Foi prorrogada pelo Executivo a vigência de duas medidas provisórias: a MP 798/2017 e a MP 841/2018. O ato declaratório de prorrogação das MPs foi publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União.
A MP 798 estende até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O programa permite a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Entre os débitos que podem ser renegociados estão os de parcelamentos anteriores, os que ainda estão em discussão administrativa ou judicial e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.
Recursos de loterias
Já a MP 841 direciona parte da arrecadação das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O percentual de repasse vai variar conforme o ano e a modalidade de loteria.
Para contemplar o fundo, a MP faz uma redivisão da participação dos setores nos repasses sociais das loterias federais. Além do FNSP, um percentual dos recursos arrecadados dos apostadores vai para a Seguridade Social (que reúne as áreas de saúde, previdência e assistencial social), para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e para o Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras áreas.
Além das loterias, o FNSP também poderá receber recursos do Orçamento da União.
Por Agência Senado




























Prezado, acredito que sua informação está errada. O que foi prorrogado é o prazo de vigência da MP, e não o prazo de adesão ao parcelamento. Esta MP prorrogou para 29 de setembro de 2017 (dezessete) o prazo, quando foi publicada, em 31 de agosto de 2017. E o que houve hoje foi a prorrogação de sua vigência, para dar suporte a quem aderiu ao PERT com base na MP.
Favor verificar o que pontuei acima e, sendo o caso, retirar a notícia da rede, pois está causando um alvoroço nos contribuintes.
Olá Gustavo!
Obrigada pela informação e nos desculpe pelo erro.
Já corrigimos a matéria.
Abs,
Luciane
Boa noite. Verifiquei no site da Receita Federal e não vi nada a respeito dessa informação.
Bom dia Hilma!
A notícia está no site da Agência Senado, com o título “Prorrogada a vigência de duas medidas provisórias”.
Abs,
Luciane – Portal Contabilidade na TV
Boa tarde, sabe quando estará disponível para adesão no E cac ?
Olá Felipe!
Na verdade apenas a MP foi prorrogada, e não o prazo de adesão ao Pert. Portando o prazo permanece encerrado, e apenas a vigencia da MP é que foi prorrogada.
Abs
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Bom dia,
A informação: “MP 798 estende até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)” está equivocada, o correto é
“A medida provisória prorroga até 29 de setembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017. A medida é feita por meio da alteração do § 3º do art. 1º da referida MPV.”
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/130590
Olá Igor!
Nossa fonte da matéria foi a Agência Senado, e realmente existe diferença na informação da fonte que você nos informou que é o Congresso Nacional.
Vamos verificar e fazer a correção se necessário.
Obrigada pela informação.
Abs,
Luciane
Então, a pagina do senado publicou que se estende ate setembro deste ano, 2018, a adesão, assim entendo! Fico pensando em quem digitou a matéria, será que não a fez pra testar o quanto é ou não esperado uma nova prorrogação?? Queria que aquele texto estivesse certo! 🙂
Olá Edna!
Estamos aguardando retorno da assessoria de imprensa da Câmara para sanar essa dúvida.
Abs,
Luciane
Pelo que eu tinha de conhecimento uma Medida Provisória tem seu prazo de vigência de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Como uma Mp de 2017 poderia continuar tem sua vigência prorrogada ?
Bom dia Aparecido, tudo bem?
Na verdade o que ocorreu foi a prorrogação da MP e não a prorrogação do prazo de adesão ao Pert. Sobre a questão de uma MP de 2017 ter sua vigência prorrogada praticamente um ano depois também achei muito estranho e vamos pesquisar essa questão para entender melhor e poder dar um parecer.
Abraços
Carla Lidiane Müller – articulista do Contabilidade na TV.
Olá Pessoal!
Consegui descobrir porque essa notícia causou tantas polêmicas. Realmente o assunto é bem complicado e vou explicar pra vocês o que aconteceu:
A MP 798/17 foi publicada em 31/08/2017, sendo assim ela teria uma vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
Mas, no dia 29/09/17 foi publicada a MP 804/17 que revogada a MP 798/17, então ela teve vigência de 30 dias somente.
Então o que ocorre é que como ela foi revogada, o resto do prazo dela, no caso os outros 30 dias, ficam suspensos, pois se uma MP revoga outra, o prazo restante da revogada fica suspenso.
Então a MP 804/17 também foi revogada pela MP 807/17, em 31/10/2017. Então a MP 804/17 também não chegou a ter os seus 60 dias.
Quando a MP 807/17 perdeu a eficácia em 09/04/2018 ela cumpriu os 60 dias delas.
Aqui tem um detalhe, uma MP conta 60 dias, mas não conta o período de recesso do congresso. Ou seja do dia 23/12/2017 á 01/02/2018 o prazo ficou “congelado” e voltou a correr só a partir do dia 02/02/2018.
Então em 09/04/2018 quando acabou o prazo da MP 807/17 voltou o prazo da 804/17 restante, que eram os 30 dias.
Essa MP foi prorrogada para cumprir 60 dias, o que terminou em 06/07/2018.
Depois disso a medida provisória anterior, que seria a MP 798/17 volta para cumprir os seus 30 dias restantes. Mas daí teve mais um recesso da Câmara, que foi de 18/07/2018 a 31/07/2018, então nesse tempo, a MP também teve uns dias “congelados” por conta deste recesso.
Então finalmente no dia 16/08/2018 ela teve a sua prorrogação de mais 60 dias publicada.
Era isso. Muita coisa né…
Mas as fontes de pesquisa estão abaixo.
Espero que isso ajuda, mas realmente o Pert teve seu prazo de adesão encerrado, a questão que ocorreu foi meramente a prorrogação da MP, e não de adesão ao parcelamento e nem dada deste tipo.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2153526
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/130590
https://www.conjur.com.br/2003-set-22/medida_provisoria_revogar_outra_medida_provisoria?pagina=4
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Congresso/adc-21-mpv807.htm
http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/recesso-dos-deputados
http://www.lex.com.br/legis_27690673_ATO_DO_PRESIDENTE_DA_MESA_DO_CONGRESSO_NACIONAL_N_49_DE_2018.aspx
Abraços
Carla Lidiane Müller – articulista do Contabilidade na TV.