Prazo para Declaração Anual do MEI se aproxima do fim e acende alerta sobre benefícios

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita até o dia 31 de maio para que os microempreendedores individuais (MEI) evitem multas e o risco de o CNPJ ser cancelado. Esse processo é obrigatório para que o faturamento anual bruto seja declarado e a empresa se mantenha regular com a Receita Federal. Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, alerta para outro problema que o gestor do negócio pode enfrentar caso não mantenha o documento em dia: a perda de benefícios previdenciários.

“Enviar a DASN dentro do prazo é uma das obrigações para permanência legal no SIMEI, regime tributário específico do MEI, com carga de impostos reduzida, e garante uma declaração oficial de renda que permite a comprovação do faturamento em diversas situações, como aluguel de imóvel e contratos com fornecedores. A falta de cumprimento desta obrigação tributária pode impactar indiretamente o Microempreendedor Individual (MEI) ao solicitar benefícios, como o salário-maternidade, pois no longo prazo pode resultar no cancelamento do CNPJ. A formalização do MEI também assegura acesso aos benefícios previdenciários, os quais podem ser negados em caso de não cumprimento desta tarefa”, afirma.

Kályta Caetano cita em quais situações e condições os principais benefícios podem ser solicitados:

Aposentadoria

“Todos os meses, ao pagar a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o microempreendedor contribui com 5% ao INSS. Com essa contribuição, a aposentadoria é garantida por tempo de contribuição ou incapacidade temporária, desde que os requisitos mínimos sejam cumpridos diante da lei. Assim como os trabalhadores CLT, o MEI também pode se aposentar pela idade. É fundamental fazer o pagamento da DAS dentro do prazo estabelecido para evitar multas e juros”, diz a especialista. Segundo ela, ao atingir esses requisitos, a aposentadoria pode ser dos seguintes tipos:

  • Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens + 180 meses de contribuição;
  • Aposentadoria especial: àqueles profissionais que se expõem a agentes perigosos e insalubres;
  • Aposentadoria por invalidez: quando o profissional possui alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o torna incapaz;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: disponível apenas se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15% ao mês.

Auxílio por incapacidade temporária

“É um benefício oferecido pela Previdência Social para os microempreendedores individuais que apresentam problemas de saúde ou sofrem acidentes que comprometam a integridade física e o impeçam de exercer suas atividades normais, durante o tempo que ficar afastado por doenças ou acidentes de trabalho, tudo mediante à solicitação junto ao INSS”, explica Kályta Caetano.

De acordo com o Governo Federal, a pessoa deve comprovar, por meio de perícia médica, estar, por mais de 15 dias seguidos, incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. Este pedido é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer ao INSS e, durante a análise, o solicitante poderá ser chamado para perícia médica.

Auxílio-maternidade

“Trata-se de um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filhos – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino”, diz.

Ele pode ser solicitado nos seguintes casos: Parto (28 dias antes do procedimento, com atestado médico ou após o nascimento da criança); Adoção ou guarda judicial de crianças de, no máximo, 12 anos (na data da adoção ou guarda com o termo ou certidão); Parto natimorto, quando o feto morre no útero ou durante o parto (nesse caso, o auxílio deve ser solicitado após o ocorrido, tendo como comprovação a certidão do natimorto); e Aborto espontâneo ou previstos em lei (solicitação deve ser feita com o atestado médico que comprove o acontecimento).

Pensão por morte

“A família do MEI falecido tem o direito de receber o benefício da pensão por morte, pago pela Previdência Social, considerando as regras vigentes que tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário”.

Auxílio-reclusão

É pago aos familiares do MEI durante seu período de reclusão ou detenção. Para que o dependente do MEI receba, é necessário preencher alguns requisitos, como ter o CNPJ MEI a no mínimo 24 meses e estar preso em regime fechado ou em regime semiaberto.

“Para recorrer aos benefícios previdenciários, é preciso ficar atento às carências, que podem ser de 10, 12, 18, 24 e até mesmo 180 meses, no caso de aposentadoria”, ressalta Kályta Caetano. O microempreendedor individual pode consultar a disponibilidade através do site Meu INSS. Nele, é possível solicitar qualquer benefício, quando disponível. Basta acessar a aba “Serviços” e escolher qual deles é de sua necessidade.

por Compliance Comunicação

- 12 de abril de 2024
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