Prazo para pagar verbas rescisórias em rompimento antecipado de contrato a termo é de 10 dias
08/09 – TRT 3ª Região – Notícia / Portal Contábeis
Em caso de rescisão antecipada do contrato a termo, as verbas rescisórias devidas ao empregado devem ser pagas até o 10º dia da notificação de dispensa, conforme previsto no artigo 477, parágrafo 6º, alínea b, da CLT. É que o caso equivale a uma dispensa sem a concessão de aviso prévio. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, julgou o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT por atraso no acerto rescisório feito por um trabalhador em face da ex-empregadora e das tomadoras dos seus serviços.
O reclamante foi contratado em duas oportunidades, ambas por meio de contratos a termo que foram rescindidos antecipadamente por iniciativa do empregador. O primeiro contrato deveria vigorar de 06/01/12 a 06/03/12, mas foi rescindido antecipadamente pela reclamada em 24/02/12. O pagamento das verbas rescisórias se deu em 05/03/12. Aí, segundo considerou o julgador, foi observado o prazo previsto para o pagamento das verbas rescisórias.
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