Preparação do Imposto de Renda exige cuidados redobrados em 2022

Organizar agora em janeiro a papelada para a declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2022 será muito importante para se evitar estresse e garantir o cumprimento dos prazos que serão regulamentados pela Receita Federal até o final de fevereiro.

A dica é do advogado Edemir Marques de Oliveira que cuida anualmente de centenas de declarações de executivos, principalmente das empresas atendidas pelo escritório do qual é titular. Para ele, essa antecipação permite redobrar cuidados para evitar erros que podem levar o pagador de impostos a “cair” na malha do Leão.

Os sistemas de checagem automatizados da autoridade monetária estão cada vez mais calibrados para identificar inconsistências.

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Se a sua declaração cair na malha, é possível que você receba uma cobrança da RFB se ela perceber uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados.

É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF). Nesse caso, você tem 30 (trinta) dias, contados da data em que você recebeu a notificação (ciência) para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento (se for cabível) ou impugnar (defender-se) o lançamento.

– O risco de se burlar o Fisco é alto. Além da cobrança do valor do próprio imposto que deixou de ser pago (por uma dedução indevida, erro de preenchimento ou omissão de rendimento, por exemplo) será aplicada multa que pode chegar a até 75% do valor desse imposto, diz Edemir Marques de Oliveira

Essa multa será duplicada se a Receita Federal constatar situações que configurem crimes de sonegação ou fraude, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

Na hipótese de que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé do contribuinte, aplica-se também a multa de 75% sobre a parcela do imposto sobre a renda a restituir informado pelo contribuinte pessoa física, na declaração de ajuste anual.

Conheça os pontos chaves de atenção para cuidar da declaração de rendas anual

 Veja as orientações de Edemir Marques de Oliveira

Seja transparente

Para evitar cair na malha, a primeira dica é ser transparente com a Receita Federal e incluir na Declaração de Ajuste Anual todos os rendimentos recebidos no ano anterior e as despesas efetivamente realizadas e compatíveis com a documentação e renda informada. Não deixe de informar outras rendas como aluguel, operações com ações, por exemplo e informe somente as despesas efetivamente incorridas.

Evite erros de preenchimento

Os informes de rendimento devem ser fornecidos pelos bancos e empregadores até o final de fevereiro. Um erro básico muito frequente é o erro de preenchimento da declaração com base nesses informes. Para evitar cair na malha, preste bastante atenção. O contribuinte que possui certificado digital pode baixar um arquivo da própria base de dados da RFB com informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, evitando esse erro bastante comum.

Procure identificar operações que não ocorrem com frequência, evitando a omissão de sua informação.

Existem situações que não ocorrem com tanta frequência no dia a dia das pessoas e quando ela deixa para a última hora a juntada de documentos para preparar a declaração acaba se esquecendo de informar para o leão essa situação. Assim, por exemplo operações de compra e venda de bens de valores acima de R$ 5 mil, reforma de imóvel, e outras devem ser identificadas com antecedência para permitir o levantamento dos correspondentes documentos para informá-los adequadamente na declaração.

Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações

É bastante comum pessoas casadas que apresentam declaração em separado ou mesmo pessoas divorciadas, incluírem os filhos como dependentes em ambas as declarações. Esse erro é facilmente detectável pela RFB e resulta em malha. É preciso incluir a relação de dependência em apenas uma das declarações.

Inclua os rendimentos próprios dos dependentes

Muitas vezes o dependente possui rendimento próprio, mas o contribuinte titular se esquece de informar tais rendimentos. É o caso, por exemplo, do filho que recebe pensão do ex-cônjuge. Neste caso, a pensão é um rendimento sujeito a tributação e que deve ser incluído na declaração de rendimentos de quem recebe, pois será informado como dedução do ex-cônjuge que pagar a pensão.

Evite a inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação

Levante com antecedência os comprovantes de despesas médicas realizadas no ano e procure evitar a inclusão de despesas médicas não dedutíveis ou sem comprovação efetiva. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Regra geral, consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Ao final do preenchimento faça uma revisão prévia da declaração

Feito todo o levantamento de toda a documentação e após o preenchimento da declaração, é aconselhável fazer uma revisão final dela para evitar erros básicos de preenchimento e até mesmo para verificar se eventual variação no patrimônio ocorrido durante o ano calendário é compatível com os valores recebidos no período e o total de gastos declarados.

Mas se ao final da entrega você mesmo assim cair na malha, é possível se antecipar a uma intimação da Receita Federal e corrigir o problema retificando os dados inconsistentes e apresentando uma nova declaração para a Receita Federal.

Para isso, você deverá acompanhar o processamento da sua declaração nas bases dos sistemas da Receita.

Por Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação

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