Pressão para mudança da Lei de Repatriação

01/09 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

 

Parlamentares e escritórios de advocacia pressionam, para que haja mudanças na Lei de Repatriação. A lei permite que bens, direitos e recursos que são mantidos ou foram remetidos ao exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país de maneira irregular sejam regularizados. Em contrapartida os crimes relacionados à evasão fiscal, falsificação de dados, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal serão perdoados. Todavia o prazo para adesão ao Regime Especial finda no dia 31 de outro deste ano, lembrando que o contribuinte paga uma taxa de 30% do valor regularizado, ou seja, 15% de multa e mais 15% de imposto de renda.
*Divergências *
O questionamento provindo dos advogados, juntamente com os parlamentares é de que os 30% seja cobrado apenas sobre o saldo de bens em 31 de dezembro de 2014 no exterior, deixando para trás os recursos que não existiam mais na data de corte. Os ativos enviados ao exterior que já foram gastos não entrariam no cálculo dos 30%, para eles é inviável pagar por bens que já não existem mais.
Outro ponto levantado é referente ao risco de existir punição para o contribuinte após aceite do Regime Especial. Não está claro a situação de contribuintes que tenham processos por evasão fiscal sem condenação em última instância, se podem ou não aderir ao programa.
Mais uma discussão seria o aumento do prazo até o fim de dezembro de 2016. O prazo legal se iniciou em abril deste ano e termina do dia 31 de outubro.
A priori o governo atual mostrava-se contra a mudança na Lei, devido ao atraso de adesão a regularização dificultando a arrecadação do Governo. Entretanto, já vem se inclinando a pressão feita para que exista uma discussão sobre as dúvidas levantadas, com o argumento de que em alguns casos, o saldo do contribuinte existente em 2014, seja insuficiente para arcar com os 30%.
Ou seja, para os interessados seria uma “desculpa” para não aderir ao programa, enquanto existir essas divergências de opiniões fazendo cair a arrecadação.
Para a Receita Federal, caso essas divergências se transformem em mudanças na Lei, em nada será vantajoso para o Governo, pois reduziria a arrecadação fiscal e ainda causaria grande instabilidade jurídica referente a Lei de Repatriação. Funcionaria assim, o contribuinte paga menos imposto para regularizar seus ativos no exterior e ainda assim teria o perdão dos crimes. Reduzindo e muito a previsão de arrecadação do governo que é de 21 bilhões de reais. E até agora com todos esses questionamentos, a arrecadação provinda da repatriação dos ativos, foi apenas de 8 bilhões de reais.
Mesmo que o contribuinte não possua saldo para pagar a multa e o imposto, a Receita aconselha a aderir até o dia 31 de outubro, procurando financiar de alguma forma esse custo para evitar problemas futuros.
Para os desavisados, em 2018 o convênio multilateral de intercâmbio de informações tributárias entre 97 países passa a funcionar, dando acesso direto ao Governo Brasileiro, que passa a ter controle dos ativos no exterior que os contribuintes mantém de maneira duvidosa. Mais um motivo para que a Receita seja contra a mudança na Lei 13.254/ 2016 e a corrida para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) seja maior até o fim do prazo em Outubro de 2016.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

 

- 1 de setembro de 2016
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Tainã Baião

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Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

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