Projeto busca diminuir burocracia nos pedidos de recuperação judicial

Segundo dados divulgados pela Serasa, 483 empresas brasileiras declararam falência no primeiro semestre de 2018, o que representa um aumento de 28,7% no número de casos se comparado ao mesmo período de 2017. O índice, já considerado alto, poderia ser ainda maior sem a Lei 11.101/05, que disciplina e regulamenta a recuperação judicial.

Criada exclusivamente para auxiliar empresas em crise econômico-financeira, a respectiva legislação pode passar por mudanças nas próximas semanas, caso aprovada a PLS 396/2009 – Complementar. A medida busca alterar obrigatoriedades impostas na lei original, diminuindo as exigências para que empresas sejam amparadas pelo processo de recuperação judicial.

“A iniciativa para pedir recuperação judicial é sempre da empresa devedora”, explica Paulo Campana, advogado especialista em insolvências e recuperação judicial. “O juiz avalia se a empresa apresentou toda a documentação exigida e, em caso positivo, autoriza a abertura do processo de recuperação judicial, suspendendo as ações e execuções contra a empresa por 180 dias”.

Segundo ele, a medida proporciona fôlego à empresa, que usa o período para formular e negociar uma proposta de pagamento para os credores sujeitos aos processos. “Em sessenta dias, a empresa deve apresentar em juízo um plano de recuperação judicial, que deve ser aprovado pelos credores reunidos em assembleia”, detalha. “Com a aprovação do plano e a sua homologação pelo juiz, ele passa a valer para todos os credores a ele sujeitos, ainda que estes não tenham aceito a proposta”.

A problemática existente e que nutre a PLS 396/2009 – Complementar, se dá nos pré-requisitos para que uma empresa seja aceita no programa. De acordo com o estipulado no art. 191-A do Código Tributário Nacional, as empresas em recuperação judicial devem, obrigatoriamente, comprovarem a quitação de todos os seus débitos tributários para que o plano seja homologado.

Segundo o senador Valdir Raupp (MDB-RO), autor da proposta, “a exigência acaba com qualquer chance de reabilitação das empresas em dificuldades, uma vez que uma firma em fase pré-falimentar dificilmente estará em dia com suas obrigações fiscais”.

Campana, por sua vez, defende que a medida não seria uma novidade impactante, uma vez que, na prática, a justiça já vinha flexibilizando essa exigência. “A Lei 11.101/05 prevê a apresentação das certidões negativas tributárias como requisito para a homologação do plano, mas o judiciário afastou essa exigência desde a entrada em vigor da lei”, comenta. Entretanto, o especialista admite que “a sua revogação evitaria discussões”,

Desta forma, o mesmo salienta que a alteração não deve aumentar o número de empresas solicitando recuperação judicial, que no primeiro semestre deste ano chegou a 753 (10% a mais do que o mesmo período de 2017). “O PLS 396/2009 – Complementar não resolve a questão fiscal e é pouco provável que essa mudança tenha um impacto significativo no número de pedidos de recuperação judicial”, argumenta. “O efeito da revogação dessa norma seria evitar discussões relativas a obrigatoriedade ou não de apresentações de certidões negativas de débito dentro do próprio processo”.

Até o presente momento, o projeto complementar já foi aprovado pelo Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

- 22 de agosto de 2018

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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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