Ao se tornar cláusula pétrea, proteção de dados pessoais pode apenas ser ampliada e não restringida
O Congresso Nacional promulgou ontem, 10 de fevereiro, a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui entre os direitos e garantias fundamentais a proteção de dados.
O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, apresentado pelo senador Eduardo Gomes e aprovado pela casa legislativa em outubro do ano passado.
No novo trecho do artigo 5º, que trata os direitos individuais e coletivos, está determinado o direito à proteção de dados “inclusive dos meios digitais”.
Essa inclusão torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea, ou seja, qualquer mudança a partir de agora deve seguir no sentido de ampliar e resguardar esses os direitos, não pode haver retrocesso.
Competência da União
Outra novidade da emenda é a determinação de que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar a proteção de tratamento de dados pessoais. Inclusive. A União terá competência exclusiva para legislar sobre o assunto.
A EC 115 segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020 e que regulamenta a forma como empresas e instituições públicas coletam armazenam e disponibilizam informações pessoais, tanto por meios físicos como nas plataformas digitais. “A LGPD veio colocar ordem em um ambiente descontrolado, onde nossas informações trafegam por sistemas e banco de dados que sequer conhecemos”, destacou o senador Eduardo Gomes, durante a solenidade.
Já o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, avaliou que a inclusão constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão. “Os dados pertencem ao indivíduo e a mais ninguém, portanto cabe somente a ele o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais”.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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