Pronampe – Novas possibilidades de oferta de crédito para ME e EPP estão tramitando no congresso

O pagamento das parcelas das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderá ser prorrogado por seis meses. Mas somente se o PL 767/2021 for aprovado.

Com as medidas restritivas que estados e municípios vêm adotando para conter o avanço da covid-19, viu-se a necessidade de proteger os pequenos empresários. O aumento considerável na concessão de crédito no final de 2020 foi necessário para impedir o fechamento de muitas empresas. Mas o momento ainda é de olhar para essas empresas e oferecer socorro.

A intenção do Pronampe é justamente de auxiliar pequenos negócios por meio da linha de crédito, e o financiamento serviu para ajudar neste período de pandemia. O programa auxilia as empresas a não fecharem.

A linha de crédito foi criada pela Lei n° 13.999/2020. O Pronampe ficou disponível nos bancos que aderiram a parceria a partir de 15 de agosto de 2020.

Nas estatísticas do Ministério da Economia, 218 mil empresas foram contempladas com os recursos da primeira fase. No total o Pronampe liberou cerca de R$ 37,5 bilhões de créditos à mais de 470 mil empresas no Brasil. Em geral a maior queixa de muitas empresas era que poderiam ter sido ofertados mais recursos, pois, muitas empresas não conseguiram aderir ao Pronampe.

O Pronampe era liberado para Microempresas que faturassem até 360 mil anual, e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões. As empresas que podiam entrar no programa precisavam estar em dia com as declarações enviadas a Receita Federal.

No tocante a finalidade do crédito, os empresários podiam usar os valores para investimentos, como compra de equipamentos, máquinas, reformas e outros. A empresa também poderia usar os valores para pagar despesas como salários.

A Lei previa uma taxa de juros de 1,25% ao ano, junto com a taxa Selic, e o prazo máximo de pagamento era de 36 meses. O programa também previa uma carência de oito meses para realizar o pagamento.

O limite de crédito era de 30% do faturamento e as empresas que tivessem menos de um ano teriam valor de 50% do capital social ou 30% da média mensal do faturamento.

As empresas podiam pedir o financiamento pelo site do banco desejado preenchendo um formulário de interesse.

O Pronampe foi um dos melhores programas de crédito já feito com viés a estimular o crédito para micro e pequenas empresas.

Fora o PL 767/2021 temos também o projeto de lei PL 5.575/2020 que pretende transformar o Pronampe em política permanente. O texto foi aprovado no Senado mas ainda precisa ir a votação da Câmara dos Deputados. Em resumo o PL 5.575/2020 visa consolidar o tratamento distinto reservado aos negócios mantidos por ME e EPP.

Se essa nova lei for aprovada o texto autorizará a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para concessão de garantias ao Pronampe. O texto regulamenta o artigo 13 da lei para reforçar seu caráter permanente.

Art. 13.  Expirado o prazo para contratações previsto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.

O artigo 13 da Lei 13.999/20 já definia que o Pronampe poderia ser utilizado de forma permanente como mecanismo de concessão de crédito para ME e EPP. Agora resta ao projeto regulamentar as formas de como serão feitas essa continuidade do Pronampe em 2021 e demais anos.

De acordo com o projeto a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior da contratação. Em caso de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou 30% de 12 vezes a média de sua receita bruta mensal, desde o início das suas atividades. Com isso, a empresa em início de atividade pode escolher o que for mais vantajoso entre estas duas hipóteses.

- 8 de abril de 2021

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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