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O envio da sustentação oral ou de memorial poderá ser realizado diretamente pelo contribuinte, sem necessidade de representante legal, por meio do Portal e-CAC, com autenticação via conta Gov.br, na funcionalidade “Participar de Reunião de Julgamento”.
Rendimentos são tributáveis e devem ser informados corretamente, inclusive quando intermediados por plataformas digitais. As Imobiliárias e Corretoras, Construtoras, Incorporadoras e Plataformas digitais de locação por temporada entregam á RFB as informações sobre as atividades imobiliárias intermediadas por elas.
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