Quais atividades pertencem ao fator r no Simples Nacional?

O Simples Nacional possui um indicador muito importante que afeta algumas atividades de prestação de serviços: o chamado fator r.

 

Simples Nacional é o nome abreviado de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”.

 

Se uma empresa está nesse regime de tributação, todos os tributos são recolhidos através de uma única guia.

 

O regime possui, para chegar ao valor a recolher dessas guias, 5 anexos de tributação, divididos por atividade econômica desempenhada (Anexo I Comércio, Anexo II Indústria, Anexo III, IV e V serviços).

 

O atual anexo V do Simples Nacional, é composto por prestadores de serviços, que são afetados por esse indicador. Algumas poucas atividades do Anexo III do Simples Nacional, conforme LC 123/06, também são afetadas pelo fator r.

 

O regime utiliza esse fator r para mudar o anexo da empresa. Assim, uma empresa que legalmente está no anexo V pode ir para o anexo III naquele mês. O anexo III proporciona uma redução nas alíquotas.

 

O fato r permite às empresas do anexo V reduzirem a sua carga tributária no Simples Nacional de maneira lícita.

 

Atualmente as atividades sujeitas ao fator r são

  • Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Fisioterapia;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Medicina veterinária;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Arquitetura e urbanismo; engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; o inclusive desenho técnico.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia e avaliação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Agenciamento;
  • OUTROS serviços intelectuais sem previsão específica de tributação pelos outros Anexos (não relacionados no art. 25, § 1º, III e IV, § 2º, I, e § 11, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

 

Os contribuintes enquadrados nessa sistemática devem calcular a razão (r) entre a folha de salários e a receita bruta, todos acumulados pelos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

 

O resultado dessa divisão definirá o anexo que a empresa vai usar, sendo que elas serão tributadas pelo anexo III se o fator der superior ou igual a 0,28, e se menor caem no anexo V.

 

Portanto, a empresa que tiver despesas com funcionários e retiradas de pró-labores que representam 28% ou mais de seu faturamento caem no anexo III.

 

Mas se a empresa não tiver esses tipos de despesas ou a soma delas não representar 28% da receita, estará no anexo V.

 

O governo considera como despesa com folha salarial para compor o fator r das empresas do Simples Nacional as remunerações pagas e impostos recolhidos.

 

Com isso, é importante saber que não se pode declarar uma despesa que não foi paga para melhorar o índice do fator r.

 

Entre os valores que você pode considerar como sendo de folha temos:

  • Remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
  • Remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);
  • O valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
  • A título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
  • de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e
  • Para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
  • Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
- 26 de março de 2024
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...