Neste artigo vou explicar os direitos que os trabalhadores possuem quando o motivo de rescisão for dispensa sem justa causa, de maneira sucinta. Muitas pessoas tem essa dúvida, visto que as leis trabalhistas tem sua complexidade.
Durante o contrato por prazo indeterminado, o empregado regido pela CLT, que for demitido sem justa causa, fará jus a:
Saldo de salário;
13° salário proporcional;
Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS;
Férias acrescidas de 1/3 constitucional;
Aviso prévio sendo que este pode ser indenizado ou trabalhado ( se trabalhado poderá optar pela redução de horas ou redução de dias trabalhados no final do aviso);
Requerimento Seguro Desemprego (para maiores informações http://www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego)
Saque FGTS (para maiores informações http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx);
Caso tenha adicionais a receber, estes também devem ser pagos em rescisão.
Cabe ressaltar que as faltas, tendem a impactar no recebimento destas verbas.
Além disso nos casos em que for devido, haverá descontos legais, dentre eles INSS, IRRF.
Quanto ao pagamento e entrega da documentação rescisória, a empresa tem 10 dias contados do termino do contrato.
Finalmente, espero ter ajudado a sanar essa dúvida.
Abraço, até o próximo artigo.



























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