Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial. Portanto vamos lá:
Os empregadores/contribuintes que não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial.
São eles:
- Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
- Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional,que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
- Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
Para obter o código de acesso para pessoa física através do portal, se faz necessário as seguintes informações:
- CPF;
- Data de nascimento; e
- O número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios.
- Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor.
No entanto, caso você não possua as DIRPF e título de eleitor o acesso será somente por meio de certificado digital.
Além disso não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.
Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL disponível em: http://portal.esocial.gov.br/, MOS e legislações pertinentes.

Fonte: Elaborado pelo autor com base no MOS 2.4.02 e leis vigentes.



























Olá, pelo que entendi o empregado não tem acesso ao E-social, isso mesmo?
Tentei fazer um login no site do mesmo pensando que, como empregado pudesse utilizá-lo também, porém gerou como se eu fosse empregador, isto pode afetar meu cadastro no programa caso eu precise utilizá-lo para por exemplo num futuro resgate de fgts?
Olá Anderson!
O governo ainda não disponibilizou acesso como “empregado” mas essa é uma intenção deles e no futuro isso será possível.
Abs,
Jení Carla Fritzke Schülter – especialista em eSocial e articulista do Portal Contabilidade na TV
Boa noite, Anderson!
Uma empresa optante do Lucro Presumido em 2018, com empregados e, em 2019 passa a ser Optante do Simples Nacional. O procedimento de envio dos eventos ao esocial em 2019, continua o mesmo do Lucro Presumido, com envio do eventos periódicos S-1200, S-1210 e S-1299 sobre a folha de pagamento.
É este o procedimento?
Olá Hélio!
Sim, essa empresa continua sendo do grupo 2 normalmente.
Abs,
Jení Carla Fritzke Schüklter – articulista do Portal Contabilidade na TV
Olá! Minha dúvida é sobre quem pode ser contratado para gerir o e-Social. Um empregador doméstico deve contratar apenas contadores ou pode contratar pessoa física sem CRC mas com experiência na gestão da folha de pagamento?