Receita estabelece requisitos para concessão dos benefícios nas Zonas de Processamento de Exportação

Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/07), a Instrução Normativa (IN) nº 2.269, que estabelece os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para empresas prestadoras de serviços exclusivamente ao mercado externo. O regime tributário, cambial e administrativo aplicável às ZPE está previsto na Lei nº 11.508/2007.

Os serviços abrangidos pela IN são os determinados pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), na Resolução CZPE/MDIC Nº 95, de 29 de maio deste ano, como, por exemplo, licenciamento de direitos de uso de softwares e de bancos de dados; serviços de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas; serviços de engenharia para vários tipos de projetos; diversos serviços de Tecnologia da Informação (TI); serviços de manutenção de aplicativos e programas; serviços de processamento de dados, de acesso à internet banda larga, entre outros.

Principal instância decisória da Política Nacional das ZPEs, o Conselho é um órgão deliberativo da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sendo composto por diversos Ministérios, como o da Fazenda. Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisam ter projeto aprovado pelo CZPE, para prestação de serviços exclusivamente ao mercado externo.

Com a publicação da Resolução e da Instrução Normativa, as empresas prestadoras de serviços poderão aproveitar os benefícios previstos na Lei nº 11.508/2007, incluindo, por exemplo, a possibilidade de importar ou adquirir, no mercado interno, máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos com isenção de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Cofins-Importação, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

por Receita Federal

- 18 de julho de 2025
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