Reforma Trabalhista diminuiu “ações aventureiras”, diz advogado

No dia 11 de novembro de 2017 entrava em vigor a Reforma Trabalhista, lei que trouxe importantes mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje 17 de maio de 2018, pouco mais de seis meses após a implementação da nova lei, podemos constatar que algumas alterações foram significativas. Um exemplo claro está na queda da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória e despencou em quase 80%, afetando diretamente a rotina dos sindicatos.

Outra importante constatação está no número de novos processos trabalhistas. Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), houve uma queda de 46% nos ajuizamentos entre dezembro e março. Ao todo, foram 381.270 processos a menos do que o mesmo período no ano anterior.

Para o advogado Daniel de Lucca e Castro, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, não há como negar a influência da Reforma nestes números. “São dados estatísticos divulgados recentemente, e isso se deve em razão das recentes alterações legislativas que dizem respeito à sucumbência, ao pagamento de honorários periciais independentemente de a parte ser beneficiária da justiça gratuita, e ainda de litigância de má-fé”, disse o advogado.

Daniel acredita que, com isso, os trabalhadores se sentem mais intimidados a entrarem com “ações aventureiras”, deixando a situação “mais próxima da realidade, sem aqueles exageros costumeiramente verificados”. O advogado ainda aproveitou para destacar um novo comportamento por parte dos companheiros de profissão, enaltecendo que “há, efetivamente, maior cautela por parte dos advogados subscritores das petições iniciais”.

Como esperado, a Reforma Trabalhista ainda segue sendo pauta de polêmicas. Há aproximadamente um mês caducou a Medida Provisória 808, que foi criada para alterar pontos da Reforma, como o trabalho de gestantes em locais insalubres, jornada 12 x 36, trabalho intermitente, autônomo exclusivo, entre outros.

Para Daniel, “em razão do número de emendas recebidas, muitas delas sem conteúdo jurídico algum, o Governo Federal usou como estratégia não as colocar em votação”. Isto parece ser comprovado pelo fato de que a Comissão sequer tinha presidente para liderar o processo.

Com o caducamento, diversos pontos alterados pela MP 808 voltaram à estaca zero, ou seja, seguir o que foi imposto na Reforma. “Agora, o que se divulga, é que será editado um Decreto Legislativo visando regular pontos abarcados pela MP 808, e até mesmo outros”, disse Daniel. “Como resultado, voltamos os olhos apenas ao texto da referida Lei, que se encontra plenamente vigente tal qual publicado”.

Outro ponto porém, parece ter permanecido intacto. Em Parecer divulgado na terça-feira (15), o Governo anunciou que as alterações da Reforma Trabalhista são válidas para todos os contratos vinculados a CLT, incluindo os registrados antes da Lei entrar em vigor. Esta emenda fazia parte da MP 808, mas diferente das demais sanções, aparentemente não foi caducada juntamente a Medida Provisória.

Em contrapartida, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) veio a público anunciar que o Parecer “tem efeito vinculante, em tese, apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho”. Segundo a Associação, a emenda “perdeu o seu efeito com a caducidade da MP em 23/04/2018”.

A entidade aproveitou para defender a “independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com o decorrer do tempo”.

O fato é que, com apenas seis meses de trajetória, a Reforma Trabalhista já fez importantes modificações. Porém, como se trata de um prazo curto, não é possível dizer precisamente se tais novidades foram positivas ou negativas. “Prefiro dizer, e esse é o meu entendimento, que as alterações se faziam realmente necessárias”, concluiu Daniel. “São questões que, sem sombra de dúvidas, trouxeram maior segurança jurídica às partes contratantes, empregador e empregado”.

- 17 de maio de 2018

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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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