Regras para o correto recolhimento do ISS

O ISS, Imposto Sobre Serviços é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, o que significa que os valores recolhidos a título de ISS ficam com os municípios. O ISS incide sobre a prestação de serviço, então, quando um serviço é prestado ele estará sujeito ao ISS.

Quem já trabalha com esse tributo sabe que a regra não é assim tão simples, pois, somente os serviços dispostos na LC 116/2003 são tributados pelo ISS.

A tributação do Imposto Sobre Serviço incide, por exemplo, sobre serviços veterinários, de reparo, manutenção e limpeza, entre vários outros.

Os serviços sujeitos à tributação do ISS, por serem de ordem municipal, tem regras e alíquotas que variam de município a município. Nesse ponto, vale ressaltar a importância de conhecer não somente da Lei Complementar 116/03 como também das leis municipais.

Dessa forma ficará mais claro entender quem é obrigado a pagar esse tributo, penalidades em caso de inadimplência entre outras informações.

O ISS precisa ser pago pelas empresas prestadoras de serviços que se enquadrem nas obrigações da Lei 116/03. Como os profissionais autônomos muitas vezes também são prestadores de serviços, a eles também se aplicam as regras do ISS.

O MEI também precisa pagar o ISS, mas o valor já está inserido na taxa paga mensalmente pela pessoa jurídica. É por isso que não há necessidade de pagar um valor específico de Imposto Sobre Serviço nestes casos.

O contribuinte do ISS tem que fazer a emissão de sua nota fiscal de serviço, e a depender do serviço ele pode se deparar com outros impostos a serem destacados nas notas fora o ISS. Basta que o serviço tenha alguma retenção federal ou previdenciária para que o emitente das notas precise de um conhecimento maior da legislação tributária, fora a do ISS.

Nas retenções podemos ter tributos como o Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o INSS.

O cálculo do Imposto Sobre Serviços é o resultado do valor utilizado como base de cálculo, que é o preço do serviço multiplicado pela alíquota do imposto. Por isso reforçamos a importância de conhecer a legislação do município. O cálculo do imposto depende dessas duas informações, e a alíquota municipal você só vai encontrar na legislação do seu município.

Ainda sobre o cálculo vamos dar um exemplo, digamos que uma empresa prestou serviços sujeitos ao ISS no valor de R$ 200,00. A alíquota do ISS em sua cidade é de 4%, logo R$ 200,00 x 4% = R$ 8,00, mas em outras cidades a alíquota para um mesmo serviço poderá ser maior ou menor que estes 4%.

Em algumas cidades pode até mesmo ser concedida alguma isenção do imposto, então na emissão da nota não teria necessidade de destaque do imposto, ou recolhimento do mesmo.

Mas esta regra da alíquota por cidade tem uma exceção, que é para as empresas optantes pelo regime do Simples. O optante pelo Simples Nacional, assim como o MEI, recolhe o ISS junto dos demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A empresa do Simples utiliza uma alíquota calculada com base nas tabelas dos anexos do Simples Nacional. Veja que nestes casos a alíquota vai variar conforme a faixa de enquadramento em cada tabela do Simples Nacional.

A empresa não optante pelo regime tributário do Simples, ou seja, que optam pelo Lucro Real ou Presumido, pagam o ISS individualmente conforme comentado antes.

Além dessas situações comentadas, temos também os casos em que o imposto é retido na fonte, ou seja, o tomador e não o prestador é o responsável pelo recolhimento do tributo. Então esse é outro ponto importante a se observar. A prestadora do serviço, no entanto, deve sempre verificar se o tomador pagou o ISS retido. Alguns municípios podem acabar cobrando do prestador o ISS caso o tomador não faça o recolhimento. Outro ponto importante a destacar com relação a retenção do ISS, é novamente o fato que cada município possui suas regras sobre quando o serviço será ou não será retido.

- 20 de abril de 2021
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

1 Comentário

  1. Debora Rinaldi Cavalli

    Olá! Pode me esclarecer uma situação pela qual estou passando?
    Minha empresa é optante pelo Simples Nacional, com recolhimento de ISS de 2%. A Prefeitura, entretanto, cobra adicional, totalizando 5%, por entender que é o Município quem define esta alíquota. Eles podem fazer isso ou o Simples Nacional prevalece neste caso?

    Responder

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