Em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de maio, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oficializaram o adiamento, para 3 de junho, do prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O prazo terminaria em 31 de maio, contudo, a prorrogação foi necessária tendo em vista a instabilidade e erros apresentados pelo sistema de adesão ao longo de todo o mês de maio.
A nova data está fixada na Instrução Normativa 2.084/2022, da Receita Federal do Brasil, e na Portaria 4.956/2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Confira as íntegras dos documentos em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.084-de-31-de-maio-de-2022-404450983 e https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-4.956-de-31-de-maio-de-2022-404451064.
O pagamento do parcelamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020.
Mais 30 dias úteis
Para muitos contribuintes, esse acréscimo de três dias no prazo não resolve o problema, já que muitos deles não estão conseguindo efetivar a solicitação de adesão em virtude dos problemas na plataforma.
Após diversas reclamações de seus associados, recentemente o Sescon-SP reivindicou à Receita Federal da 8ᵃ Região um novo prazo de 30 dias úteis, a contar da resolução dessa instabilidade e do pleno funcionamento da plataforma. “Mesmo com esse adiamento, vamos reforçar a necessidade do atendimento ao nosso pedido”, diz o presidente da entidade, Carlos Alberto Baptistão. “Além disso, é de extrema importância o não desenquadramento ou indeferimento das optantes do Simples Nacional no ano de 2022, bem como a desconsideração de qualquer penalidade às empresas”, explica.




























0 comentários