Respondendo algumas questões sobre a DeSTDA

Quem tem uma empresa optante do Simples Nacional que trabalha com substituição tributária, diferencial de alíquotas ou antecipação de ICMS, já deve ter ouvido falar na DeSTDA.

 

A declaração é uma obrigação acessória dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

 

É importante acompanhar as regras referentes ao ICMS no seu estado, mesmo para empresas do Simples Nacional, pois, pode haver regras diferentes de um estado para outro.

 

Você pode, por exemplo, perceber que nos estados onde essas empresas entregam também a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI a DeSTDA pode estar dispensada.

 

Na DeSTDA são declaradas as informações do ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes), o ICMS devido em operações com bens e mercadorias sujeitos a antecipação de ICMS (aquisições em outros estados) e o ICMS devido a título de diferencial de alíquotas.

 

Os casos com ICMS ST são aqueles em que a empresa é a substituta tributária, ou seja, ela recolhe o ST das operações seguintes. Nesse caso, chamamos de operação subsequente e será informado o valor total do ICMS ST. Para os casos em que existir a substituição tributária por equiparação, esta também é declarada.

 

A operação antecedente é aquela em que há o diferimento e se informa o valor total do imposto retido. Por vezes, temos essa situação na entrada de produtos primários na indústria como leite, algodão em caroço, cana-de-açucar, etc…

 

Falando agora das operações concomitantes, essa é uma sistemática mais diferente do ICMS ST.  A declaração pede para informar o valor total do imposto retido como substituto tributário nas prestações de serviço de transporte. A empresa vai observar o estado em que a carga foi coletada quando transportado por autônomo. No caso de transportadora de outro estado, não inscrita no estado do início do transporte, ela também entra nessa categoria.

 

Como não poderíamos deixar de falar, vamos agora explicar a antecipação do imposto, que nada mais é que a compra de mercadorias para comercialização ou industrialização de outros estados. Vale destacar que antecipação não se aplica nas compras interestaduais de mercadorias de uso e consumo ou imobilizado, na DeSTDA estas operações são tratadas como “Diferencial de alíquotas”.

 

Essa última situação, o diferencial de alíquotas, é mais comum das empresas, são os valores de ICMS das compras interestaduais para o imobilizado ou uso e consumo. Assim, essas operações não são antecipação de ICMS, mas sim diferencial de alíquotas.

 

Segundo as redações originais da DeSTDA, ela contemplaria também o ICMS devido nas operações a consumidor final não contribuinte. Mas para a alegria das empresas do Simples a EC 87/15 foi suspensa para essas empresas pelo STF. Assim, a parcela do destino, relativa ao ICMS, não poderá ser cobrada, e logo nem declarada na DeSTDA enquanto a liminar do STF estiver vigente.

 

Há, em geral, um prazo de transmissão que costuma ser, na maior parte dos Estados, no dia 28 do mês seguinte. Em geral, esse prazo é prorrogado quando esse dia é dia não útil, nesse sentido é sempre bom conferir no seu estado se ele não tem uma regra diferente.

 

Como essa declaração já existe desde 2016, muitos contribuintes já estão acostumados com ela, mas é sempre bom revisar as suas regras.

 

A declaração é usada para que os estados cobrem os impostos devidos, mas a DeSTDA é uma forma de alimentar a malha fiscal, ela não altera a forma de recolhimento desses impostos.

 

A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e é enviada por meio de um arquivo digital chamado Sedif.

 

Para que o contribuinte possa ter mais clareza sobre a declaração, é aconselhável acessar o site da Sedif e ler seus manuais.

 

Em se tratando do MEI (Microempreendedor individual), ele é uma exceção dentro da DeSTDA, ou seja, ele não deve entregá-la.

 

Sobre essa exceção também cabe citar os estabelecimentos do Simples que estão impedidos de recolher o ICMS pelo Simples. Com isso as empresas que ultrapassaram os sublimites do ICMS no Simples e estão recolhendo o ICMS como empresas normais também não entregam a DeSTDA.

- 13 de junho de 2023

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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