Para concluir a votação da regra de aposentadoria conhecida como Revisão da Vida Toda (RVT), o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou, em 09/06, um procedimento interno para julgamentos virtuais interrompidos por “pedidos de destaque” – quando um ministro solicita a mudança do plenário virtual para a sessão presencial.
Daqui para frente, quando houver pedido de destaque em plenário virtual, os votos de ministros aposentados declarados na sessão serão mantidos na reunião presencial e, adicionalmente, limita a capacidade de votação dos magistrados mais novos.
No caso, o ministro André Mendonça, relator do processo e um dos magistrados mais novos, será impedido de votar. Antes da mudança de procedimento, a votação era reiniciada e o processo voltava à estaca zero.
O novo procedimento, que será aplicado nos próximos julgamentos, foi aprovado por 8 votos contra 1 (dos 11 ministros participantes, dois se abstiveram). A mudança na Corte foi motivada pelo pedido de destaque do ministro Nunes Marques a poucos instantes de se encerrar o julgamento da Revisão da Vida Toda.
Todos os ministros já haviam votado e o placar estava em 6 a 5 em favor dos segurados. Marques e Mendonça, ambos indicados pelo atual governo, votaram contra.
Se o placar fosse mantido, o valor da aposentadoria do INSS aumentaria e causaria um impacto adicional de R$ 46 bilhões nas despesas previdenciárias do Executivo nos próximos 10 anos. Esse montante foi estimado pelo governo e usado como justificativa pelos ministros que votaram contra a medida.
A RVT
A Revisão da Vida Toda (RVT) é uma das ações previdenciárias mais importantes julgadas no STF. Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitam que todas as contribuições ao órgão, inclusive as iniciadas antes do Plano Real (1994), sejam consideradas no cálculo da média salarial de aposentadoria previdenciária.
Os ministros antigos e aposentados do STF votaram a favor dos aposentados, pois concordam com a inclusão do cálculo de contribuição anterior ao Plano Real. Por sua vez, os magistrados mais novos discordam e querem que a regra previdenciária desconsidere essa contribuição.
Mesmo com a maioria dos ministros sendo favorável à inclusão do cálculo e mudando o procedimento de votação, a votação segue indefinida – os ministros podem mudar sua decisão até a data da sessão presencial.
Quem tem direito à RVT
Os segurados do INSS que podem requerer à RVT são:
– Os que se aposentaram entre 29/11/1999 e 13/11/2019;
– Os que começaram a contribuir com o INSS antes de julho de 1994;
– Os que possuem contribuições mais altas antes de 1994;
– Os que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período depois de 1994;
Para dar entrada no pedido de RVT, é preciso que o segurado consulte sua(s) carteira(s) de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requisição pode ser feita no site ou aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício.
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