A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) comunica que, a partir de 07 de março de 2019, será iniciada a fiscalização dos estabelecimentos obrigados a aderir ao novo modelo operacional de emissão de cupons fiscais eletrônicos, que utiliza o equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Esse sistema substitui as impressoras fiscais (ECFs), que eram dispositivos mais caros e burocráticos do que o MFE. O cupom fiscal eletrônico e a nota fiscal de consumidor eletrônica foram instituídos pelo Decreto nº 31.922/2016 e regulamentados pela Instrução Normativa nº 10/2017, com alterações posteriores.
Os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), 4771-7/02 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas), 4771-7/03 (Comércio varejista de produtos homeopáticos) e 4771-7/04 (Comércio varejista de produtos veterinários) que atingiram receita bruta superior a R$ 250 mil, incluindo matriz e filiais, serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. Caso contrário, serão multados em R$ 6.391,08.
Os comerciantes que continuarem usando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), após cinco dias da data da intimação, terão os equipamentos apreendidos caso os requisitos exigidos no art. 1º, parágrafo 3º da Instrução Normativa nº 10/2017 não tenham sido cumpridos.
Os demais setores econômicos obrigados ao uso do MFE serão objeto de fiscalização nos próximos meses.
Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3108-2200.
Por Sefaz CE
Acho que, se houvesse conhecimento por parte de quem estar exibindo isso, deveria antes saber que empresas que trabalham com licitação, quem vendem para órgãos públicos, não emitem cupom fiscal, e sim nota fiscal eletrônica. Mas é sabido que há algum tipo de interesse pessoal, haja visto que empresas desse porte, mesmo vendendo no varejo, não usam cupom fiscal para estes órgãos. Alguém se lembrou, ou, se é que pensa, procurou saber dessas empresas nessa situação ?
Empresas que trabalham com licitação, e não vendem pessoa física, não emitem cupom fiscal, será que se lembraram disso ? Acho que não. É um desastre o despreparo e falta de conhecimento desse povo que não procura antes saber de como funcionam empresas que só vendem para órgãos públicos, e que só se exige nota fiscal eletrônica, que não são aceitos cupons fiscais. Que tal a Sefaz-Ce se atualizar e ver que existem casos assim ? Ou será melhor punir as empresas e deixar de arrecadar ? Por que punir quem trabalha para pagar as contas desses que se intitulam donos da verdade ? Por que punir as empresas que geram empregos e pagam impostos e só emitem nota fiscal eletrônica ? Por que não verificar que tipo de venda casa empresa promove ? Já sei: quanto mais punir as empresas, mais arrecadação terá com tamanha irresponsabilidade. Alguém veja isso. Será que a empresa não emitindo cupom fiscal, ainda assim terá que adquirir o kit de uma empresa de alguém ligado a Sefaz ? Isso é uma vergonha !