Série Direitos Trabalhistas: Como funcionam a jornada de trabalho e as horas extras?

É fundamental, tanto para o empregador como para o empregado, entender o funcionamento e a legislação que diz respeito à jornada de trabalho e a horas extras. No Brasil, ambos os temas são amparados pela legislação trabalhista para que não sejam cometidos excessos.

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é uma relação de trabalho, o tempo em que o empregado atua para o empregador, produzindo ou no aguardo de ordens. De acordo com a Constituição brasileira e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela deve ter duração de até 8 horas diárias ou 44 horas por semana.

Não existe uma fixação de início o de fim para a jornada e essa definição é feita por negociação entre empregado e empregador, dependendo do ramo da profissão, do segmento de atuação ou outros fatores. As convenções coletivas e os acordos coletivos também podem ajudar na mediação desses entendimentos.

Modelos de jornada de trabalho

Na CLT há a permissão de diferentes modelos de jornada de trabalho. Veja:

– Integral – É o mais comum, tendo oito horas diárias, 44 horas semanais;

– Turnos ininterruptos – feitos quando os colaboradores realizam uma escala de revezamento para manter a atividade da empresa sem pausas;

– Tempo parcial – existência de duas formas de contratação: uma com duração que não excede 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras e outra com duração de até 26 horas semanais, com possibilidade de até seis horas extras semanais. Essa modalidade surgiu após a reforma trabalhista;

– Folguista – o empregado atua na cobertura de folgas em escalas de revezamento;

– Mensalista – o empregado recebe remuneração dentro de um intervalo mensal, deve trabalhar 44 horas por mês e seu salário não pode ser menor que o salário mínimo;

– Diarista – os empregados têm seu pagamento baseado em horas trabalhadas e são remunerados com base no total dessas horas dentro de um período limitado, que pode ser semanal, quinzenal ou mensal.

Pausas na jornada de trabalho

A legislação trabalhista estabelece o direito de o empregado a intervalos dentro da jornada de trabalho, veja como funcionam:

– Mais de 6 horas de jornada – empregado tem intervalo de almoço (ou repouso) de no mínimo uma hora e no máximo duas horas;

– Jornada de 4 a 6 horas: direito de intervalo de 15 minutos;

– Jornada de até 4 horas: o empregador não é obrigado a conceder intervalo.

Quando não há intervalo intrajornada, o empregador é obrigado a remunerar o colaborador pelo período correspondente, com o valor de, no mínimo, 1,5 vezes o salário por hora ao qual teria direito.

Jornadas especiais

Apesar da legislação estabelecer jornada normal de trabalho de até 8 horas diárias, algumas atividades profissionais possuem jornada diferenciada em virtude das particularidades da atividade.

Algumas são de 7 horas, como de músicos e radialistas; outras de 6 horas, como bancários e engenheiros; outras de 5, como jornalistas e fisioterapeutas; outras de 4 horas, como técnicos em radiologia.

O que é hora extra?

Trata-se de toda hora excedente que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho habitual. Como a CLT estabelece que a jornada de trabalho tenha carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, caso esse limite de tempo seja ultrapassado, o empregado tem direito a receber mais por isso.

No entanto, não é permitido ao colaborador realizar mais do que duas horas excedentes por dia.

Caso as horas extras estiverem estipuladas e previstas em acordo escrito ou em contrato coletivo de trabalho, o profissional não pode se recusar a fazê-las. Caso não haja cláusula neste sentido, ele não é obrigado.

Como é o pagamento da hora extra?

Segundo a legislação trabalhista, a hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho normal. Caso as horas extras sejam feitas em domingos e feriados, essa porcentagem é de 100%.

Esse adicional de hora extra pode ser negociado de formas variadas em acordo e convenção coletiva de trabalho e o seu pagamento, bem como a quantidade de horas a mais, deveram ser discriminados na folha de pagamento.

Caso as horas extras não sejam pagas devidamente, os empregados podem empregados recorrem aos processos judiciais para requererem o cumprimento dos seus direitos.

- 6 de junho de 2022
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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