Saiba que o Simples Nacional ou Super Simples foi criado com o objetivo de favorecer a micro e pequena empresa. Isso é de extrema importância considerando as dificuldades que estas enfrentam para sobreviverem em um mercado altamente competitivo.
O Simples Nacional é um dos regimes tributários admitidos pela legislação brasileira, junto do Lucro Presumido e do Lucro Real. Sem dúvida, a sua grande vantagem é ter unificado oito impostos em apenas uma guia, com redução da carga tributária.
Entenda com esse artigo quais as empresas podem se beneficiar deste regime, bem como as principais normas e regras a serem seguidas por elas.
O que é e para que serve o Simples Nacional?
Saiba que o Simples Nacional ou Super Simples é um regime tributário criado por Lei Geral, tendo o objetivo de facilitar a gestão das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Desse modo, foi criado pela Lei Complementar 123/2006 para Micro e Pequenas Empresas.
Sendo extensivo aos Microempreendedores Individuais (MEIs), mas que contam com alguns aspectos diferenciados para se beneficiarem deste sistema.
A grande importância desse regime é ter unificado o recolhimento de tributos e simplificado as declarações. Ou seja, unificou em um único sistema oito impostos diferentes, além de reduzir a carga tributária. Em seguida, veja quais são os impostos unificados nesse regime:
Impostos federais
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Nacional (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Imposto Previdência Social
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Imposto Estadual
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Imposto Municipal
- Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS).
Para facilitar ainda mais, o governo disponibilizou o Portal do Simples Nacional, que permite aos PMEs resolverem a maior parte das rotinas desse regime tributário.
Para que as empresas possam se enquadrar nesse regime devem atender aos critérios relacionados com os seguintes fatores:
- Faturamento anual;
- Atividade econômica a ser exercida;
- Constituição societária;
- Tipo de empresa.
Entenda o que é a sigla DAS
DAS é a abreviação de “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”. Sendo a guia para o pagamento mensal a ser feito pelas empresas optantes por esse regime tributário. Além disso, essa guia é facilmente obtida no Portal do Empreendedor.
Entenda o que é a Lei Geral
A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar Federal 123/2006. Com o intuito de estabelecer a regulamentação que favorece as MPEs.
É a Lei Geral que especifica quais são as micro e pequenas empresas com base no critério de faturamento, além de agregar o Simples Nacional. Certamente, o alcance desta lei é mais amplo, pois estimula as MPEs e a economia do país por outros meios, tais como:
- Geração de empregos;
- Distribuição de renda;
- Inclusão social da população;
- Redução da informalidade.
Empresas que podem adotar o regime do Simples Nacional?
Apenas as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) podem se enquadrar no regime tributário Simples Nacional. Nesse sentido, em termos de faturamento anual devem ser observados os seguintes valores:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Também existem outros pontos a serem observados, que são os seguintes:
1.º – Apenas pessoas físicas podem ser sócias das micro e pequenas empresas para se enquadrarem nesse regime;
2.º – O CNPJ não pode fazer parte do capital social de outra empresa jurídica;
3.º – No caso de mais de uma empresa dos mesmos sócios, o montante de faturamento não pode ser superior ao limite de R$ 4,8 milhões;
4.º – Não é permitido para empresa constituída como sociedade por ações (SA);
5.º – Nenhum dos sócios pode residir no exterior;
6.º – Estar em dia com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
7.º – Empresas com atividades permitidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
8.º – Empresas que não possuam débitos em aberto, ou seja, débitos sem negociação ou parcelamento, com o Governo.
Empresas que não podem optar pelo regime Simples Nacional
Com toda a certeza, o regime Simples Nacional é mais atraente para muitas empresas, mas nem todas podem fazer essa escolha. Em seguida, veja as empresas que não podem optar por esse regime tributário por terem as seguintes características:
1.º – Faturamento superior a R$ 4,8 milhões ou proporcional para empresas novas;
2.º – Um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, além do montante de faturamento de todas ultrapassar R$ 4,8 milhões;
3.º – Um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e o montante do faturamento de todas ultrapassar R$4,8 milhões;
4.º – Pessoa jurídica (CNPJ) como sócio ou participa como sócia em outras empresas;
5.º – Débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
6.º – Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
7.º – Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
8.º – Resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Como é calculada a tributação do Simples Nacional
As atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional são divididas em cinco categorias, sendo que cada uma possui 20 faixas diferentes de faturamento. De acordo com cada categoria, que também são chamadas de anexos, são fixadas as diferentes alíquotas.
Veja a seguir o Anexo III, destinado para empresas prestadoras de serviços para pessoas físicas ou jurídicas, por exemplo, escritórios de contabilidade.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Vantagens e desvantagens do Super Simples
O Simples Nacional, desenvolvido para favorecer as micro e pequenas empresas, possui muitas vantagens, mas também algumas desvantagens. Veja a seguir:
Vantagens do Simples Nacional
- Menor tributação e facilidade de pagamento;
- Contabilidade mais fácil e simplificada;
- Redução dos custos trabalhistas;
- Menor burocracia e benefícios em licitações públicas, dentre outras.
Desvantagens do Simples Nacional
- Como o cálculo é feito com base no faturamento anual e não no lucro, a empresa pode estar com prejuízo e pagar normalmente os impostos;
- Na nota fiscal não especifica os valores pagos de ICMS e IPI, impedindo a possibilidade de o cliente reaver os créditos;
- Limite para exportação, dificultando o crescimento da empresa.
Portanto, após a leitura desse artigo é possível compreender com mais detalhes o que é o Simples Nacional, bem como as suas vantagens para as micro e pequenas empresas.
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