empresariais de todos os Estados brasileiros. Extremamente organizados e com forte influência política, os
sindicatos que representam as empresas contábeis vêm obtendo conquistas
importantíssimas para a classe, refletindo principalmente no bolso destas
empresas, mas a falta de reconhecimento é nítida, pois a contribuição sindical,
que garante a sobrevivência deste sistema, vem diminuindo ano a ano. Lembrando que as empresas conscientes tem até o último dia de janeiro para apoiar as ações destes sindicatos via contribuição sindical!
problema
multas referentes ao atraso no envio de informações complementares das GFIPs –
Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social. Os atrasos nunca geraram multas, porém a Receita Federal do
Brasil retroagiu a cobrança dos últimos cinco anos, pegando as empresas de
contabilidade de surpresa e colocando em risco a continuidade de muitas destas
organizações. A anulação ocorreu por meio da Lei nº 13.097, resultante da
Medida Provisória nº 656/14, sancionada nesta segunda-feira (19/01/15) pela
presidente da República, Dilma Rousseff.
começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção
dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. Caso fossem cobradas,
poderiam chegar a R$ 30 mil, inviabilizando a continuidade de vários
empreendimentos. Além disso, os débitos poderiam provocar a exclusão das
empresas do regime de tributação Simples Nacional.
por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP
julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores
ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de
entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição
previdenciária.
da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei,
desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês
subsequente ao previsto para a entrega.
restituição ou compensação de quantias pagas.
multa?
desta terça-feira (19/01/15), a isenção
já está valendo. Quem tiver recebido a
multa e o prazo de pagamento estiver por vencer, pode desconsiderar, já aqueles
que pagaram a taxa não terão o valor reembolsado. Mesmo assim, a recomendação é
que as empresas analisem cada caso junto aos seus contadores.
Fenacon Sescap/Sescon
Valdir Pietrobon, desde as primeiras queixas recebidas quanto à
aplicação das multas, a Federação vem buscando alternativas para a extinção
das multas. Ele lembra que a isenção
soma mais de R$ 1 bilhão e considera
toda a essa mobilização um grande sucesso. “Estamos muito felizes pela conquista;
mobilizar a Presidência da República e o
Legislativo para incluir nossa
reivindicação numa Medida Provisória é o reconhecimento da importância da
classe contábil para o país e do respaldo da Fenacon em Brasília.”
junto aos Poderes Executivo e Legislativo para incluir a proposta de isenção
das multas na Medida Provisória 656/14.
“A Fenacon buscou todas as alternativas possíveis até encontrar um
caminho e proporcionar essa conquista à categoria.”
as empresas e os escritórios contábeis,
uma vez que a Fenacon representa 400 mil organizações e defende os interesses da classe empresarial
brasileira. O presidente da federação, Mario Berti, acrescenta que o Sistema
Fenacon Sescap/Sescon não mediu esforços para alcançar essa grande conquista.
“O trabalho foi muito intenso, mas conseguimos alcançar êxito”, afirmou.




























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