Serp permitirá que todos os cartórios do país ofereçam serviços digitais padronizados.
Entra em vigor em todo o Brasil na próxima terça-feira (31), o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que deve viabilizar acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de registros públicos.
A partir desta data será possível acessar os serviços burocráticos dos cartórios de registro civil, de títulos e de imóveis por meio de uma única plataforma digital.
Hoje, muitos cartórios brasileiros já oferecerem serviços on-line, mas a implementação do novo sistema unificado permitirá que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.
De acordo com a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios. A adesão ao sistema é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.
Documentos eletrônicos
Com o sistema, será possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico, bem como a expedição de certidões e de informações, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Redução de prazos
A expectativa é que, com o novo sistema, sejam reduzidos expressivamente os prazos para registros e expedição de certidões.
Segurança
Pela legislação, para verificação da identidade dos usuários dos registros públicos, as bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, dos institutos de identificação civil, das bases cadastrais da União, inclusive do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e da Justiça Eleitoral, poderão ser acessadas, a critério dos responsáveis pelas referidas bases de dados, desde que previamente pactuado, por tabeliães e oficiais dos registros públicos.
Objetivos do Serp
Confira as finalidades do sistema, de acordo com a Lei nº 14.382/2022:
– registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
– interconexão das serventias dos registros públicos;
– interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o Serp;
– atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet;
– recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para distribuição posterior às serventias dos registros públicos competentes;
– visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nas serventias dos registros públicos;
– intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos;
– armazenamento de documentos eletrônicos para dar suporte aos atos registrais;
– divulgação de índices e de indicadores estatísticos apurados a partir de dados fornecidos pelos oficiais dos registros públicos;
– consultas:
– outros serviços, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
De fora
Dois tipos de cartórios não entram no sistema Serp.: os de notas e os de protesto, tendo em vista que já têm sistemas digitais próprios.
Saiba mais sobre o Serp em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.382-de-27-de-junho-de-2022-410727955.
0 comentários