SPED – Operações interestaduais a consumidor final e CEST
25/02 – Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Muitas alterações nas obrigações principais e acessórias mudaram as rotinas de muitas empresas.
Com a vinda do CEST na emissão de NF-e, e a obrigatoriedade de informar o DIFAL da EC 87/15, as empresas têm de ter mais cuidado no momento da emissão, e as contabilidades no momento da escrituração destas informações.
O cálculo, recolhimento e atendimento de obrigações acessórias de ICMS para as operações interestaduais a consumidores finais já faz parte da rotina de muitas empresas.
Por meio da EC 87/15 veio se a obrigatoriedade da geração dessas informações dentro da NF-e, ou seja, no momento da emissão da nota, já tem de ser discriminados a partilha do ICMS a título de diferencial de alíquota, nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais, e feito o seu recolhimento em guia própria para cada estado, podendo a guia ser recolhida mensal ou por operação.
E o CEST é um novo código especificador, que permitirá identificar mais facilmente os itens sujeitos ao ICMS ST dentro da NF-e.
Para quem for emitir essas notas fiscais, e tiver alguma dúvida, é interessante acessar a NT 3/2015, nela tem não somente informações relativas as situações de CEST e de DIFAL, como também contempla todo o histórico de alterações na NF-e desde a versão 1.10 até a 1.93.
O manual é rico em informações, não somente para este tipo de situações mas também para outras como casos de devolução, NF referenciada, cancelamentos, e etc..
Para a contabilidade é importante verificar se estas operações interestaduais com consumidor final tem seus valores de diferencial informados no SPED Fiscal dentro do registro E300 e filhos, como também se estes dados são devidos a sua apuração de ICMS mensal. Se sim tem de garantir que estas informações estão sendo declaradas corretamente.
Quanto ao CEST, apesar de ainda não ser uma informação obrigatória na NF-e, para os contribuintes que já se adequaram e que já estão emitindo documentos fiscais com CEST, a contabilidade precisa declarar estes códigos junto ao registro 0200 do SPED fiscal, pois essa informação, caso exista, já é obrigatória de ser declarada desde 01/01/2017.
O controle destas novas informações não é nada fácil, pois está diretamente vinculado a cada documento fiscal, e no caso do CEST a cada item. Então já dá pra se ter ideia do volume de informações a serem verificadas.
Fontes utilizadas na pesquisa:
*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário
- 25 de fevereiro de 2017
Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.
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