Jucepa alerta empresas sem movimentação
04/03 – Jucepa
A Secretaria Geral da Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA no exercício de sua competência, com amparo no que dispõe o Art. 60 da Lei n.º 8.934/94 e seus § § 1º e 2º c/c Art. 48 do Decreto 1.800/96 que a regulamentou, e fundamentado no Art. 3º da Instrução Normativa do DNRC n.º 72/98, NOTIFICA as empresas mercantis que por mais de dez (10) anos não procederam qualquer arquivamento, conforme informações constantes no Banco de Dados do Sistema Nacional de Registro Mercantil, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, arquivem a “Comunicado de Funcionamento” ou “Alteração Contratual”. O não atendimento implicará no processamento e arquivamento do “Documento Administrativo” que considerará Inativa a empresa com a perda da Proteção ao Nome Empresarial.
A listagem das empresas que por mais de dez (10) anos não procederam qualquer arquivamento está disponível no link abaixo.
Consulte a listagem
aqui.
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