Clipping 2015
Internacional: IAF e Iesba unem forças para apoiar o crescimento do mercado de informações de sustentabilidade

Internacional: IAF e Iesba unem forças para apoiar o crescimento do mercado de informações de sustentabilidade

As divulgações de sustentabilidade corporativa fornecem às partes interessadas informações vitais sobre as práticas de sustentabilidade de uma empresa. Além da conformidade com regulações e normas em evolução, as divulgações de sustentabilidade oferecem às empresas uma vantagem competitiva, e atraem investidores socialmente conscientes, de modo a aumentar a fidelidade à marca e promover a resiliência diante de riscos ambientais e sociais

Eventos 2024: conheça a agenda do CFC

Eventos 2024: conheça a agenda do CFC

Ainda na agenda, a Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem) marca presença, neste ano de 2024, no rol de eventos do CFC. A Secofem promove debates sobre gestão pública e equilíbrio fiscal e concede ao público, durante os cinco dias de realização, a disseminação de conhecimento e o diálogo principalmente para gestores e contadores públicos. A próxima edição do evento acontece em Natal/RN, de 1º a 5 de abril.

Estratégias de marketing são capazes de aprimorar relacionamento com cliente

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Tonet acrescenta que o dono do pequeno negócio deve aproveitar o contato presencial para coletar dados do cliente da mesma forma que é feito em compras on-line. “Não dá para deixar o cliente sair da loja sem captar informações sobre ele, suas preferências e hábitos de compra. Isso traz benefícios em termos de reconhecimento e direcionamento do consumo, por meio da personalização da experiência do cliente”, complementa.

Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial

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A sucessão empresarial, no entanto, não está necessariamente vinculada a algum ato formal de transferência de bens, direitos e obrigações para uma nova sociedade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, admite-se sua presunção “quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social” (REsp 1.837.435).

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