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IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios na EFD-Reinf – atualização da tabela de naturezas jurídicas de órgãos públicos

IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios na EFD-Reinf – atualização da tabela de naturezas jurídicas de órgãos públicos

A tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf com a relação dessas naturezas jurídicas foi atualizada na data de ontem (07/02/2024), com a inclusão da natureza jurídica 121-0 “Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)” e com a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 “Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal” e 127-9 “Fundação Pública de Direito Privado Municipal”.

Ato Declaratório cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb

Ato Declaratório cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb

Se a multa foi paga?
Os valores pagos indevidamente referente as multas canceladas, poderão ser restituídos por meio de PerDcomp Web
Caso o contribuinte tenha feito declaração de compensação para quitar a multa que agora está cancelada, ele poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação, ou sua retificação para excluir esse débito agora inexistente.

Ato Declaratório Executivo Corat Nº 2, de 05 de fevereiro de 2024

Ato Declaratório Executivo Corat Nº 2, de 05 de fevereiro de 2024

O cancelamento a que se refere o caput aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.

Declaração de impostos: mudanças trazidas pela EFD-Reinf em 2024

Declaração de impostos: mudanças trazidas pela EFD-Reinf em 2024

A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.

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