Já no Simples Nacional, haveria a revisão das faixas de faturamento e setores de atuação, evitando a isenção dos lucros distribuídos além dos elevados limites de faturamento para enquadramento.
Possíveis impactos da reforma tributária nos setores comercial e industrial
A alíquota projetada pelo Governo Federal será um percentual entre 25,45% e 27,5%. Com essa informação, podemos concluir que o setor industrial deverá ser beneficiado com uma possível redução da carga tributária nominal e o setor comercial deverá se manter estável com a carga tributária. Já o setor de serviço terá um incremento de arrecadação, tendo em vista que a tributação média do serviço é de 14%.
Decidir o regime tributário em janeiro pode ser crucial na saúde das empresas ao longo do ano
No entanto, ela também alerta sobre a complexidade do Lucro Real, que demanda eficiência na gestão fiscal, escrituração contábil rigorosa e enfrenta uma fiscalização mais intensa da Receita Federal. Algumas empresas são obrigadas a adotar esse regime, e é crucial estar ciente dos desafios e requisitos específicos, como a atualização mensal da escrituração contábil.
Publicada nova Tabela de Alíquotas de FCP e correspondente Informe Técnico
A nova tabela de FCP, assim como o IT 2023.004 v1.01, atualiza as alíquotas de FCP para os Estados do Amazonas(AM) e de Minas Gerais(MG).
Receita Federal comenta nesta terça-feira (23/1) o resultado da arrecadação do ano de 2023
Apenas os jornalistas presentes no auditório da coletiva poderão realizar perguntas. O material estará disponível na página de dados da arrecadação da Receita Federal às 10h30.
Que tal ter o controle total das suas entregas e ainda ajudar a liberar o crescimento dos seus clientes?
Ela mostra que 10% de empresas que mais utilizam o Omie ERP registraram um crescimento médio mensal de 50% acima da média do mercado.
Checklist Tributário – 21/01 a 27/01/2024
Dezembro/2023 – Cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00)
Mudanças fiscais para 2024
DIRF: A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, emitida pela fonte pagadora da retenção do IR. A pessoa física ou jurídica envia anualmente a Receita federal os valores de retenções. Tendo em vista que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.096/23 a DIRF será extinta para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 2024.
Confira gabaritos preliminares da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 39º EOU
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
Prazo para informar dados no PEPC termina dia 31 de janeiro
“É importante que o profissional atualize e verifique sua pontuação. Muitas vezes, ele tem pontos que não estão no sistema, como, por exemplo, cursos no exterior não informados ao Conselho. E vale lembrar que produções científicas de professores da área ou avaliação de defesa em bancas de pós-graduação também podem ser contabilizadas”, reforça o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina.











