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Prorrogação ICMS Paraná

Prorrogação ICMS Paraná

Prorrogação do pagamento do ICMS por 90 dias para os fatoe geradores de novembro, dezembro e janeiro, então temos o seguinte calendário:
Fato gerador novembro – Que venceria em dezembro – paga em 03/2024
Fato gerador dezembro – Que venceria em janeiro – paga em 04/2024
Fato gerador janeiro – Que venceria em fevereiro – Paga em 05/2024

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

Lei específica
O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

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