Embora em um primeiro olhar possa parecer que toda essa temática ESG está circunscrita ao âmbito das grandes corporações, a realidade é que as médias e pequenas empresas são peças importantes na transição para um cenário mais sustentável.
O contador e a reforma tributária
Quando se fala em sistema tributário, simplificação, obrigações fiscais, entre outros, o contador é peça fundamental no debate, visto que é o profissional que convive e operacionaliza a burocracia fiscal do Brasil. Tanto no cumprimento das obrigações, a qual temos fortes críticas em relação ao longo tempo de transição e a piora da condição das empresas do Simples Nacional. Quanto nos cálculos e projeções, que percebemos uma pesada oneração do setor de serviços.
Relações profissionais requerem prazos e organização
Nosso trabalho consiste em uma via de mão dupla com os usuários de serviços contábeis, em que um depende do outro para que os processos corram dentro dos prazos, para que não faltem informações nos documentos obrigatórios e que tudo o que for registrado seja verdadeiro.
Fuja do PJ, fique na CLT
A situação mais grave é quando, apesar de possuir contrato de prestação de serviços ou “ser PJ”, exercer as mesmas restrições que um CLT. É o que chamamos de “pejotização”, situação muito comum atualmente. Nesse caso, a Justiça tem declarado nulo o contrato e condenado as empresas ao pagamento das verbas inerentes ao vínculo de emprego.
Reforma Tributária traz incertezas de contábeis
A especialista endossa as conclusões do estudo realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que alertou para as implicações significativas dessas mudanças. Segundo a análise, é importante destacar que mudanças tão significativas podem inviabilizar a continuidade de milhares de empresas de serviços. “O argumento de que o aumento da carga tributária deve ser repassado ao cliente final não se sustenta na realidade prática dos negócios.
Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retenções na EFD-Reinf e da confissão de dívida na DCTFWeb
Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).
Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
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STF deve manter respeito à irretroatividade da coisa julgada, afirma “cirurgião” tributário
O STF define modulação de efeitos das decisões que estariam extinguindo a segurança jurídica da coisa julgada em matéria tributária.
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