Clipping 2015
Normativa atualiza regras do despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional

Normativa atualiza regras do despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional

Conhecida como Lei do Voo Simples, ela incluiu o inciso IV ao art. 6º da Lei nº 9.826, além de alterar o § 1º e incluir o § 2º ao art. 61 da Lei nº 10.833, de 2003, para considerar como operação de exportação sem saída, aquela referente às aeronaves industrializadas no país, de propriedade de empresa sediada no exterior e entregues a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional.

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