Redução de imposto para aluguel de aeronaves e motores mantém 92 mil empregos no turismo

A proposta contribui para a ampliação dos destinos atendidos, sobretudo no interior do país, com novos voos e empresas aéreas no mercado. Se confirmado, benefício, que faz parte da MP 907, garantirá R$ 5,9 bilhões na economia brasileira.

Alguns dos benefícios garantidos pela Medida Provisória (MP) 907/2019, elaborada pelo Ministério do Turismo, são a manutenção de cerca de 92 mil empregos, R$ 2,52 bilhões em salários e R$ 5,9 bilhões no PIB brasileiro. Entre as ações previstas no texto está a redução do tributo relativo ao arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores, uma espécie de aluguel desses itens pelas empresas aéreas do país.

A queda do imposto de 15% para 1,5% começou a valer a partir de janeiro. A proposta, que aguarda aprovação do Congresso Nacional, contribui ainda para a ampliação dos destinos atendidos, sobretudo no interior do país, com novos voos e empresas aéreas no mercado nacional, além de possibilitar novos investimentos, como o aumento de frotas e assentos. Neste ano, 423 aeronaves vão voar pelo Brasil, o maior quantitativo da aviação desde 2015.

“A redução amplia a oferta turística no Brasil, permitindo que cada vez mais pessoas possam voar e conhecer os destinos nacionais a preços mais baixos”, destacou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Até dezembro de 2019, o setor aéreo contava com a isenção total do imposto sob o leasing de aeronaves e motores. No entanto, sem a proposta de redução de 1,5% incluída na MP 907, a tributação passaria a ser de 15%, já a partir de 1º de janeiro de 2020, o que impactaria nos custos de operação das companhias aéreas, podendo resultar em mais custos ao consumidor. Por restrições da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), aprovada no governo anterior, não foi possível manter a isenção para 2020. “Apesar de reconhecer a grande conquista que foi reduzir o imposto de 15% para 1,5%, temos o compromisso de apresentarmos já neste ano uma nova proposta para reduzir, ou mesmo eliminar, os impostos que incidem sobre o nosso setor”, reforçou o ministro.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, afirma que o Brasil precisa equiparar suas regulamentações aos padrões internacionais, pois isso estimula a competitividade e beneficia o passageiro. “Reconhecemos e agradecemos os esforços do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, para que o Imposto de Renda (IR) gradual de 1,5% sobre o leasing de aeronaves, motores e peças seja zerado, já que ele poderá representar, apenas em 2020, um custo adicional de R$ 79 milhões para as companhias, o que resultaria em mais custos ao consumidor”, defendeu.

MP 907/19

Além da diminuição do imposto para o leasing de aeronaves e motores, o texto, proposto pelo Ministério do Turismo, em conjunto com as pastas da Economia e da Infraestrutura, transforma a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, extingue a cobrança de ECAD em quartos de hotéis e cruzeiros marítimos e também reduz de 25% para 7,9% a alíquota de IRRF incidente sobre as remessas do exterior, por exemplo, na compra de pacotes de viagem e na contratação de serviços fora do país. A MP tramita no Congresso Nacional, e o prazo final de votação é 06 de março, sendo que a partir de 21 de fevereiro ela terá regime de urgência.
por Serviços e Informações do Brasil
- 1 de novembro de 2022

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