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Nota da Receita Federal do Brasil – IOF

Nota da Receita Federal do Brasil – IOF

Ressalta que a partir da Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025, os responsáveis tributários devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil nos termos do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, com a redação dada pelo Decreto nº 12.499, de 11/06/2025.

OAB pede ingresso como amicus curiae em ação contra taxa judiciária de São Paulo

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No requerimento, assinado pela presidente em exercício do CFOAB, Rose Morais, pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e pela advogada Bruna Santos Costa, a OAB argumenta que o direito de acesso à Justiça, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, não se esgota na obtenção de uma sentença judicial, mas inclui a efetiva concretização desse direito por meio do seu cumprimento.

RAT e a redução de encargos: o que sua empresa precisa saber?

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A legislação previdenciária, bem como as orientações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e dos tribunais, exigem que o enquadramento da atividade preponderante seja feito com base em critérios sólidos e devidamente documentados, como descritivos funcionais, laudos técnicos (LTCAT, PGR, PCMSO), e não apenas pela análise isolada dos CBOs.

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