Prazos processuais abrangidos
O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:
Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto nº 70.235/1972;
Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996);
Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo:
indeferimento de opção,
exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC nº 123/2006.











