O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
Declarando Rendimentos é o tema da 8ª live do IRPF 2024
O evento terá a abertura do Superintendente da 4ª RF, o auditor fiscal Darci Mender de Carvalho Filho e será conduzida pelo Analista tributário, Aguinaldo de Souza.
Receita prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda e pagamento de tributos para 336 municípios atingidos por chuvas intensas no RS
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Ministério da Previdência e INSS antecipam benefícios para famílias atingidas por catástrofe climática
Antecipação do benefício deve ser solicitada no banco onde os segurados recebem o pagamento.
Prefeitura de Porto Alegre prorroga vencimentos de impostos e adota medidas em resposta às enchentes
Em resposta aos desafios enfrentados pela população devido à enchente, a Secretaria Municipal da Fazenda vai prorrogar para agosto os vencimentos de tributos como o Imposto Predial e Territorial...
Fenacon tira-dúvidas sobre o IR 2024: devo declarar herança?
A FENACON, por meio da campanha Declare Certo 2024, vem solucionando diversas dúvidas dos contribuintes sobre o IRPF.
Nota de Esclarecimento – transporte de doações para o RS
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina esclarece que não existe qualquer ação de fiscalização que impeça o transporte de doações para os municípios atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul.
Os efeitos da suspensão da desoneração da folha e possíveis questionamentos na via judicial
A decisão deve ser aplicada às contribuições relativas à competência de abril, com prazo de recolhimento até o dia 20 de maio.
Checklist Tributário – 05/05 a 11/05/2024
Abril/2024 – operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI. Veja se é o seu caso
Assim, para saber se o contribuinte está isento, basta subtrair a parte isenta do total faturado em 2023 e os gastos da empresa. Se o valor for superior a R$ 30.639,90, a declaração do IR é obrigatória.











