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OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

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A proposta aprovada prevê a inclusão de um novo parágrafo (§ 6º) no art. 56 do Regulamento Geral, autorizando que, nos casos de inscrições suplementares decorrentes da prestação de serviços externos — voltados ao cumprimento do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) —, seja possível deduzir da base de cálculo o custo administrativo diretamente relacionado ao processamento e à gestão dessas atividades.

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