Terceira Turma reafirma cabimento de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas
A decisão teve origem em ação de exigir contas ajuizada pelo cliente de um banco, relativamente à movimentação de sua conta-corrente. Em primeira instância, o banco foi condenado a prestar contas, porém ficou estabelecido que as custas e os honorários seriam disciplinados na sentença a ser proferida ao final da segunda fase.
Por Portal ContNews
- 14 de novembro de 2022
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