Na hora de preencher uma nota fiscal, saber se o seu cliente é ou não contribuinte de ICMS, é uma informação muito relevante. Afinal, não se deve emitir uma nota fiscal sem ter certeza das informações corretas para sua emissão.
Informações erradas relacionadas a tributação, e consequentemente ligadas a condição do seu cliente podem causar a rejeição do documento fiscal.
A NF-e não aceitará, por exemplo, ter o indicador como contribuinte sem informar a inscrição estadual do mesmo.
Com isso tocamos numa grande dificuldade das empresas, o correto preenchimento dos dados de um cliente.
No ICMS primeiramente deve-se observar o campo de inscrição estadual do seu cliente, o indicador precisa ser informado quando o cliente for cadastrado. Por isso, sempre verifique com o seu cliente essa informação.
E dentro deste campo podemos ter três situações, ou ele não será considerado contribuinte de ICMS, ou será contribuinte, ou poderá ser isento.
Lei Kandir
Uma empresa contribuinte de ICMS, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) é uma pessoa (física ou jurídica) que realize com habitualidade, ou em volume que caracterize intuito comercial, operações com circulação de mercadorias.
O cliente que se enquadrar neste conceito é considerado um contribuinte de ICMS e como contribuinte, é obrigatória a inscrição estadual.
O mais comum é a inscrição estadual existir nas pessoas jurídicas, mas um exemplo de contribuinte pessoa física é o produtor rural. Para a maioria dos estados este tipo de pessoa não necessita ter CNPJ, mas terá inscrição estadual.
Agora, atenção, nem toda empresa que tiver inscrição estadual será contribuinte de ICMS, existem algumas exceções. Se estamos falando de construtoras, por exemplo, elas poderão ter inscrição estadual, mas não serem contribuintes de ICMS.
No caso das construtoras, algumas podem ser classificadas como não contribuintes e terem inscrição estadual.
Com isso vamos para a próxima classificação, a de contribuinte isento, que é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, mas tem algum benefício que a isenta do imposto. Então, mesmo sendo contribuinte de ICMS, não existe inscrição estadual para este tipo de empresas.
O contribuinte isento, não é uma característica de todos os estados, alguns não fazem uso dele, com é o caso do Amazonas. Ao tentar emitir a nota com a indicação de inscrição estadual isenta a mensagem de rejeição será a de que, a Sefaz do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
MEI
Agora, vamos falar um pouco do MEI, que apesar de não possuir inscrição estadual é um profissional apto a fazer atividades sujeitas ao ICMS.
Com isso temos que o MEI também é um contribuinte isento, tal como ocorre nos casos de prefeituras e ONGs.
Falando agora do não contribuinte, temos uma pessoa física ou jurídica, que está desobrigada de possuir inscrição estadual. Um não contribuinte, por exemplo, são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso próprio, as pessoas físicas no caso. Mas lembre-se são pessoas que não realizam nenhuma atividade que as classifique como contribuintes de ICMS. Outro bom exemplo de não contribuinte são os prestadores de serviços.
Vamos recapitular, no ICMS uma empresa contribuinte é obrigada a ter inscrição estadual, e uma empresa não contribuinte não precisaria. Por conta disso, o não contribuinte é desobrigado da inscrição estadual, salvo exceções.
Uma empresa que é contribuinte isento é, dispensado ou proibido, de ter uma inscrição estadual e, existem estados que nem aceitam essa classificação. Isso é um ponto muito importante que sempre deve ter atenção.
O contato direto com o seu cliente deve sempre ser usado em caso de dúvidas sobre estas classificações para facilitar a emissão dos documentos. O emitente dos documentos fiscais deve ter todas as informações dos seus clientes de forma correta.




























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