Últimos dias para empresas do Simples se regularizarem com o Fisco

As mais de 521 empresas excluídas do Simples Nacional neste ano por dívidas tributárias tem até o dia 31 de janeiro para se regularizarem junto ao Fisco. Caso não o façam, seguirão excluídas da modalidade e só poderão solicitar o retorno em 2020, estando impedidas de exercer suas funções até a respectiva data. O valor devido supera os R$ 14 bilhões.

Ao todo, a Receita Federal notificou, em setembro do ano passado, mais de 732 mil empresas que apresentavam débitos previdenciários ou não previdenciários à época. Destas, cerca de 211 mil (28,8%) quitaram as dívidas. As restantes, porém, mantiveram-se inadimplentes e acabaram excluídas da modalidade em 2019.

“Para as empresas que não estão em início de atividade a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil”, explica Gabriel Rizza, especialista em Políticas Públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). “Para as que iniciam suas atividades, o prazo segue normal, tendo até 30 dias para realizar a opção após efetuar a inscrição no CNPJ”.

Para de fato retornarem ao Simples, estas 521 mil empresas devem quitar seus débitos até a próxima quinta-feira. Com o intuito de facilitar o pagamento, a Receita Federal permite que o valor total da dívida seja parcelado, garantindo assim a integridade financeira dos micro e pequenos negócios para o presente ano-calendário.

“É possível parcelar os débitos em até 60 meses e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300 (trezentos reais)”, explica Rizza. “O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível e respeitado o valor mínimo da mesma”.

O especialista lembra que não são ofertados abatimentos neste processo, como normalmente ocorre nos refinanciamentos das dívidas fiscais. “Não há descontos nos valores das parcelas”, enfatiza. “No ano passado foi dada a oportunidade para aderir ao ‘Refis das MPE’ com redução de multas e juros, mas o prazo de adesão se encerrou em julho (de 2018).”

Refis este que não condiz com a realidade das 521 mil empresas excluídas do regime tributário neste ano. “Esse projeto beneficia apenas aqueles que foram excluídos em Janeiro de 2018 e regularizaram seus débitos no Refis das MPE”, explica. “Ou seja, não afeta as empresas excluídas neste ano de 2019”.

Saiba mais: Congresso deve derrubar veto presidencial e permitir reinclusão de empresas ao Simples

Para Rizzi, é de suma importância que a empresas realizem o processo de regularização dentro do prazo estipulado, sem esperarem novas oportunidades cedidas pelo Governo. “Os empresários sempre devem usar os instrumentos disponíveis para se regularizarem, o processo legislativo é imprevisível e não devem assumir esse risco”, explica. “Vale destacar que, na maioria dos casos, quando se aprova um parcelamento mais benéfico, é possível incluir débitos existentes já parcelados em outras modalidades.”

Exclusões impacatam diretamente a realidade brasileira
Rizzi é enfático ao assegurar que a exclusão de milhares de empresas resultará em prejuízos para a economia e para o mercado de trabalho no país.

“A exclusão do Simples pode implicar no aumento da carga tributária e levar algumas empresas a informalidade”, lembra. “Como é sabido os pequenos negócios são grandes responsáveis por geração de empregos nos últimos anos, com resultados positivos mesmo em anos de crise, enquanto as grandes reduziam postos”.

Além disso, o especialista destaca como o Governo deveria se portar em meio às problemáticas tributárias dos pequenos negócios. “O governo deve sempre direcionar esforços para melhoria do ambiente de negócios que permitam a sobrevivência das empresas, bem como o rápido encerramento daquelas empresas que se mostram inviáveis para permitir o retorno ao mercado dos empreendedores que assim desejarem”.

Para mais informações sobre o processo de regularização, recomenda-se que o micro e pequeno empreendedor inadimplente procure auxílio com seu contador ou com o Sebrae.

- 29 de janeiro de 2019

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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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