13º Salário – Quando a 1ª parcela não representa exatamente a metade do Salário
18/11 – Blog Guia Trabalhista
Conforme dispõe a Lei 4.090/62, regulamentada pelo Decreto 57.155/65, o valor do adiantamento do 13º salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano.
Entretanto várias são as situações em que o empregado não fará jus exatamente à metade de seu salário, podendo variar para maior ou para menor, dependendo do período trabalhado, das verbas adicionais recebidas, da forma de remuneração ou da data da admissão na empresa.
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