Do streaming ao download, o fisco não perdoa nada
13/01 – Renato Carbonari Ibelli / Diário do Comércio
Na última década fomos surpreendidos por novidades tecnológicas, que mudaram a maneira como lidamos com questões cotidianas. Pagar uma conta não exige mais boleto, podemos fazer isso pelo celular. Filmes podem ser vistos quando e onde quisermos tendo à disposição um computador, notebook, tablet ou smartphone com internet. Um emoticon de smile vale mais do que mil palavras faladas ao telefone.
Claro que essa revolução de bits e bytes não passou despercebida pelo Estado, que nos últimos anos se empenhou em adequar as legislações vigentes para englobar esses novos modelos de negócios. É louvável a necessidade de regulação para alguns modelos, mas há quem diga que essa boa intenção esconde uma insaciável necessidade arrecadatória.
A polêmica mais recente envolve a chamada “Lei do Netflix”, que pode obrigar as empresas que transmitem conteúdo de vídeo pela internet a pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS), um tributo municipal.
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