Notícia Siscomex Exportação nº 32/2017
12/05 – Contabilidade na TV
Com base na Lei nº 8.171/1991, no Decreto 5.741/2006 e na Resolução Camex 29/2016, informarmos que, a partir do dia 15/05/2017, as exportações das NCM 1202.41.00 (Amendoins, com casca) e 1202.42.00 (Amendoins, sem casca) para a União Europeia estarão sujeitas a anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ‐ Mapa.
O novo tratamento decorre da inclusão do amendoim brasileiro no Anexo I do Regulamento de Execução (UE) nº 884/2014, que impõe condições especiais aplicáveis às importações da União Europeia de determinados gêneros alimentícios.
Por Siscomex
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