Direitos trabalhistas: Casamento garante a funcionário três dias de recesso

12/05 – Brasil Econômico
A complexidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz com que muitos trabalhadores tenham dúvidas em relação aos seus direitos trabalhistas. Entre as questões levantadas pelos profissionais refere-se a licenças, ou seja, quando ele pode se afastar do trabalho sem ter os dias descontados do seu salário ou de suas férias.
Essas indagações também ocorrem quando o colaborador vai se casar. Pode parecer simples, mas muitos não sabem que pela CLT, quem casa tem direito a folgar por três dias. Dentro dos direitos trabalhistas , a licença chamada licença casamentou ou licença Gala, garante o afastamento do trabalho, sem nenhum prejuízo ao funcionário, sendo que a empresa não pode negar o benefício ao mesmo.
Uma das questões que envolvem a licença gala está se os dias contam após a assinatura dos papeis no cartório, ou são dias corridos. “Essa questão não está classificada na CLT”, explicou o especialista em direito trabalhista do escritório ASBZ Advogados, Decio Dainone Junior.
Dainone Junior afirmou que o abono pelo casamento é favorável ao funcionário, logo as empresas costumam abonar o dia da assinatura dos papeis no cartório e contar mais três dias, que configura a licença gala. Entretanto, outras dúvidas surgem em relação ao início da licença. O especialista explicou que, como muitos casais optam por casar no civil aos finais de semana, a licença casamento – para quem não trabalha aos finais de semana – começa a contar a partir do primeiro dia útil. Logo, se o colaborador se casar no sábado, os dias de descanso começam na segunda-feira, primeiro dia útil. “Isso não consta na lei, mas em casos em que é necessária a jurisprudência, fica entendido que a data é calculada a partir do primeiro dia útil após o matrimônio”.
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- 12 de maio de 2017

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9 Comentários

  1. Junior edson freire de jesus

    Eu trabalho em uma loja , de ferragem quantos dias eu tenho ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Junior!
      Independente da sua profissão a regra é geral, você tem direito a 3 dias de licença.
      É a chamada licença gala ou licença casamento. O artigo 473 da lei estabelece que, em virtude do casamento, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de três dias consecutivos.
      Abs,
      Luciane

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Junior!
      A regra é pra todos independente da empresa.

      Abs,

      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  2. Lukas

    Eu trabalho final de semana sábado e domingo então final de semana conta tbm?

    Responder
  3. Ju

    Ola bou me casa dentro de minhas ferias. Após o retorno das férias para o trabalho posso apresentar certidão de casamento pra poder ter os 5dias?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Ju!
      Não. A certidão de casamento é para justificar a ausência, no seu caso que já estava de férias, não há o que justificar.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Ju!
      Não, o período só tem validade se você estiver trabalhando.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  4. Liliane

    Olá, eu irei casar na quinta feira e justamente na quinta é minha folga, tenho o direto de trocar minha folga ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Liliane!
      Em virtude do casamento, você poderá se afastar de acordo com o artigo 473 da CLT.
      “O empregado poderá se ausentar por até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento, sem prejuízo de seu salário”.
      “Os 3 dias começam a contar a partir do primeiro dia útil subsequente à cerimônia”,
      Portanto, os noivos que casam em uma quinta-feira à noite (e que não trabalham normalmente de final de semana) acabam ficando longe do trabalho por 5 dias. Vale destacar que a licença gala é igual para homens e mulheres.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder

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