Direitos trabalhistas: Casamento garante a funcionário três dias de recesso
12/05 – Brasil Econômico
A complexidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz com que muitos trabalhadores tenham dúvidas em relação aos seus direitos trabalhistas. Entre as questões levantadas pelos profissionais refere-se a licenças, ou seja, quando ele pode se afastar do trabalho sem ter os dias descontados do seu salário ou de suas férias.
Essas indagações também ocorrem quando o colaborador vai se casar. Pode parecer simples, mas muitos não sabem que pela CLT, quem casa tem direito a folgar por três dias. Dentro dos direitos trabalhistas , a licença chamada licença casamentou ou licença Gala, garante o afastamento do trabalho, sem nenhum prejuízo ao funcionário, sendo que a empresa não pode negar o benefício ao mesmo.
Uma das questões que envolvem a licença gala está se os dias contam após a assinatura dos papeis no cartório, ou são dias corridos. “Essa questão não está classificada na CLT”, explicou o especialista em direito trabalhista do escritório ASBZ Advogados, Decio Dainone Junior.
Dainone Junior afirmou que o abono pelo casamento é favorável ao funcionário, logo as empresas costumam abonar o dia da assinatura dos papeis no cartório e contar mais três dias, que configura a licença gala. Entretanto, outras dúvidas surgem em relação ao início da licença. O especialista explicou que, como muitos casais optam por casar no civil aos finais de semana, a licença casamento – para quem não trabalha aos finais de semana – começa a contar a partir do primeiro dia útil. Logo, se o colaborador se casar no sábado, os dias de descanso começam na segunda-feira, primeiro dia útil. “Isso não consta na lei, mas em casos em que é necessária a jurisprudência, fica entendido que a data é calculada a partir do primeiro dia útil após o matrimônio”.
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
Eu trabalho em uma loja , de ferragem quantos dias eu tenho ?
Olá Junior!
Independente da sua profissão a regra é geral, você tem direito a 3 dias de licença.
É a chamada licença gala ou licença casamento. O artigo 473 da lei estabelece que, em virtude do casamento, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de três dias consecutivos.
Abs,
Luciane
Olá Junior!
A regra é pra todos independente da empresa.
Abs,
Luciane – Portal Contabilidade na TV
Eu trabalho final de semana sábado e domingo então final de semana conta tbm?
Ola bou me casa dentro de minhas ferias. Após o retorno das férias para o trabalho posso apresentar certidão de casamento pra poder ter os 5dias?
Olá Ju!
Não. A certidão de casamento é para justificar a ausência, no seu caso que já estava de férias, não há o que justificar.
Abs,
Tasso RH
http://www.tassorh.com.br
Telefone: (27) 2233-8735
Olá Ju!
Não, o período só tem validade se você estiver trabalhando.
Abs,
Luciane
Olá, eu irei casar na quinta feira e justamente na quinta é minha folga, tenho o direto de trocar minha folga ?
Olá Liliane!
Em virtude do casamento, você poderá se afastar de acordo com o artigo 473 da CLT.
“O empregado poderá se ausentar por até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento, sem prejuízo de seu salário”.
“Os 3 dias começam a contar a partir do primeiro dia útil subsequente à cerimônia”,
Portanto, os noivos que casam em uma quinta-feira à noite (e que não trabalham normalmente de final de semana) acabam ficando longe do trabalho por 5 dias. Vale destacar que a licença gala é igual para homens e mulheres.
Abs,
Tasso RH
http://www.tassorh.com.br
Telefone: (27) 2233-8735