07/02 – Cenofisco / Portal Contábeis
Destacamos as principais novidades da Escrituração Contábil Digital – ECD 2017:
• Substituição do Livro Digital Transmitido: São apresentadas novas regras de substituição do livro digital; e somente poderão ser substituídos livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
• Assinatura do Livro Digital: O livro digital dever ser assinado por com certificado digital do tipo A3 ou A1 e utilizar somente certificados digitais e-PF ou e-CPF; o livro também pode ser assinado por procuração eletrônica da RFB.
• Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas: Devem entregar a ECD, a partir de 01/01/2016, as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532/97, quando:
a) apurarem Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil; ou
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período;
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