Auditores criticam lucro da União com as dívidas
14/09 – Guilherme Daroit / Jornal do Comércio
Apontada sempre como grande vilã da difícil situação econômica do Estado, a dívida gaúcha com a União já estaria paga caso não houvesse, em seu contrato, a incidência de juros. Fosse corrigida apenas pela inflação retroativamente, como propõe o projeto de lei complementar (PLC) protocolado pela bancada gaúcha no Senado no mês passado, o Estado passaria de devedor em mais de R$ 47 bilhões, no fim de 2014, a credor da União em R$ 5,5 bilhões. A proposta é defendida por fiscais que acompanham o tema, que argumentam que, entre outros aspectos, um ente federado não poderia ter lucro às custas de outro.
“As renegociações foram feitas baseadas em lógica de política econômica, para viabilizar o Plano Real, e entre dois entes da federação. Como um vai praticar lucro sobre o outro nessa situação?”, argumenta o presidente da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), Amauri Perusso. O dirigente, que é também auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), classifica a incidência de juros como “inaceitável”.
A posição é a mesma do fiscal de tributos estaduais aposentado e representante da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) João Pedro Casarotto, para quem a dívida é “puramente escritural”, com o objetivo original de retirar poder de estados e municípios. “Ela não se sustenta nem técnica, nem política, nem financeira, nem economicamente”, comenta. Autor de estudos sobre a dívida, Casarotto ainda argumenta que, conforme documentos oficiais, a própria União já admitiria que a explosão das dívidas estaduais na década de 1990, situação que levou aos refinanciamentos, fora causada por decisões econômicas do próprio governo federal, como as elevadas taxas de juros e a Lei Kandir, que diminuiu a receita com o ICMS.
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