Seguro-desemprego para trabalhadores extrativistas é aprovado na CAE

Assim como acontece com pescador profissional durante o período de defeso, os seringueiros, produtores de açaí e outros extrativistas vegetais que exerçam atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal ou em regime de economia familiar, poderão ter direito a receber seguro-desemprego enquanto estiverem impedidos de trabalhar. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 156/2018, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A matéria, que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), altera a Lei 10.779/2003, que garantiu o benefício de Seguro Desemprego ao Pescador durante o período do defeso. A nova redação proposta por Vanessa estende ao trabalhador extrativista vegetal o pagamento de um salário mínimo (hoje, R$ 954,00), no período em que a atividade for considerada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como estando imprópria ou não recomendável.

— Como ocorre na pesca, o extrativismo vegetal sofre com a quebra na regularidade da renda e também envolve um significativo contingente populacional, principalmente nas regiões Norte e Centro-Oeste. No extrativismo vegetal, as atividades, além de caracterizadas pela sazonalidade, devem ser, muitas vezes, limitadas ou mesmo proibidas por normas legais, como forma de assegurar sua sustentabilidade – argumentou Vanessa Grazziotin.

Só terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador extrativista vegetal que não tenha outra renda. O projeto ainda determina que o trabalhador extrativista beneficiário não poderá, no mesmo ano, receber mais de um benefício de seguro-desemprego decorrente de impedimentos de atividade extrativista relativos a espécies distintas.

Lista
O PLS 156/ 2018 estabelece ainda um conjunto de requisitos necessários para que o trabalhador extrativista tenha acesso ao benefício como a apresentação de documentação mínima ao INSS, que divulgará mensalmente a lista dos trabalhadores beneficiários.

A relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), recomendou a aprovação do projeto. Ele destacou que a medida proporcionará maior estabilidade de renda ao trabalhador extrativista ao mesmo tempo em que contribuirá com a preservação das florestas.

Impacto
De acordo com o Censo de 2010, há um total de 83.585 trabalhadores extrativistas em situação de empregado sem carteira ou por conta própria. Ao considerar esse número como referência para analisar o impacto financeiro da proposta, a senadora Regina Sousa avaliou que a extensão do benefício do seguro-desemprego ao trabalhador ligado à atividade extrativista deverá ser residual, podendo ser plenamente absorvida pelo Fundo de Amparo ao trabalhador (FAT).

“No caso do seguro defeso, referente à atividade de pesca artesanal, em 2010, para que seja mantido o ano de comparação, havia 637,6 mil inscritos como beneficiários, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. A comparação entre os números demonstra que, em relação aos pescadores artesanais, o contingente de extrativistas representa uma fração pouco expressiva, de pouco mais de 10%. Desse modo, a extensão do benefício aos trabalhadores extrativistas parece representar um acréscimo reduzido aos custos do FAT. Note-se que os gastos do FAT com o seguro-defeso remontam um percentual da ordem de 6% do total do pagamento do seguro desemprego”, apontou.

Por Rodrigo Baptista / Agência Senado

- 5 de junho de 2018

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