Comunicado: Exigências do ECD – Sped Contábil

17/07 – Luiz Carlos de Amorim / Sescon ES

O objetivo desse é orientar sobre o tratamento das exigências do ECD – Sped Contábil, prazo de verificação e pagamento de novas taxas, usaremos a metodologia de perguntas e respostas para facilitar o entendimento de todos.
O sistema SPED deveria encaminhar a exigência aos profissionais de contabilidade ou a administração da empresa, mais ainda não faz essa tarefa. Diante do fato temos as seguintes situações.
A JUCEES disponibilizou um acesso na sua página chamado LIVRO DIGITAL, lá o contribuinte encontra o manual de uso do ECD, o aplicativo para acessar a consulta do ECD, o acesso direto em Legislação SPED RFB, o programa de confirmação de DUA e as orientações para procuração, esse acesso auxilia e muito as equipes reduzindo o tempo de busca nas diversas páginas da WEB, segue o endereço: http://www.jucees.es.gov.br/servicos/livros/
Qual procedimento efetuar para receber exigência do ECD caso tenha?
O contador deve confirmar o DUA na página da JUCEES, desta forma a equipe SPED dispara um email de alerta na data que o arquivo entrar em exigência.
Lembramos, que para confirmação do DUA é necessário seguir os passos abaixo descritos:
1º Passo: Informar os dados da empresa e quantidade livros (= quantidade de DUA´s a confirmar),
2º Passo: Clicar em confirmar,
3º Passo: Informar nº do DUA, valor do DUA, data de pagamento, número de ordem do livro e informações complementares
4º Passo: Clicar em enviar
Caso nao efetue a correção da exigência em até 30 dias, qual o procedimento?
O contribuinte terá que pagar novamente outro DUA, pois o mesmo só tem validade até 30 dias após o alerta da exigência. Orientamos que os contribuintes acompanhem constantemente a autenticação evitando assim pagamento de novos DUAS.
Exemplos:
Exigência em 02/07/2015,
Solução das exigências em 02/09/2015, após o reenvio do arquivo com as pendências corrigidas ou arquivamento de atos realizados
Neste caso, será necessário pagar outro DUA para enviar o SPED retificador pois a exigência foi corrigida após 30 dias.
Novo problema
Exigência em 04/09/2015
Solução das exigências em 03/10/2015, neste caso não precisa de novo pagamento de DUA tendo em vista o reenvio do arquivo com as pendências sanadas em 03/10/2015 antes de 30 dias .
Observação: se o mesmo fosse resolvido em 05/10/2015 seria gerando novo pagamento de DUA por ter ultrapassando 30 dias de reenvio, sendo assim muita atenção para não ocorrer o pagamento de um terceiro Dua. Aproveitamos para informar que ECF é diferente de ECD, o prazo de entrega da ECD é 30/06 de cada ano e a ECF é 30/09.

- 17 de julho de 2015

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2 Comentários

  1. DENILDA MATIAS

    Gostaria de informar sobre ECD, o passo a passo.
    Aguardo.
    Obrigada.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Denilda!
      Não temos um material específico sobre ECD.
      Mas, mesmo com a prorrogação, se você não entende como funciona é melhor procurar treinamentos seja no sistema que você utiliza, ou mesmo treinamentos de consultorias para entender como fazer as declarações. Não é bom deixar para a ultima hora.
      Muitos sistemas tem uma metodologia avançada, o que simplifica muito a geração dessas obrigações, e ter uma consultoria especializada também vai ajudar muito no dia a dia.
      Pra aprender a meu ver não tem jeito, é estudar e ir gerando os arquivos, assim a pessoa vai ganhando experiência e entendendo melhor a ECD.
      Por sorte com a prorrogação para o último dia de Julho ainda tem um tempo para ir atrás dessas informações. E já aconselho a também fazer cursos da entrega da ECF que vem logo depois da ECD.
      Essas declarações sempre sofrem algum tipo de alteração no seu layout ano a ano, então a atualização tem de ser constante.
      Pra garantir um perfeito compliance nesse sentido, eu também sugiro ela fazer uso de algum programa que faça cruzamentos entre a ECD e ECF.
      Acho que antes de começar estes estudos ela deveria ver primeiro quais são as empresas que ela tem de entregar a ECD.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder

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