O “Custo-Benefício” das Empresas ao deixar de pagar corretamente verbas salariais e/ou encargos
16/07 – Clóvis Alberto Leal Soika* / Blog Guia Trabalhista
É comum escutarmos no meio empresarial que o “custo-benefício” compensa ao deixar de pagar determinadas verbas de natureza salarial, a exemplo de horas extras, supressão de intervalo intra-jornada, integrações de diversas verbas (comissões, horas extras, etc) em férias, 13º salário, recolhimento do FGTS e da Previdência Social.
Também, cotidianamente no universo jurídico, principalmente no que tange aos processos trabalhistas, percebemos que a realidade em determinados casos é totalmente diversa desta afirmação que o custo-benefício “compensa”.
Em determinados casos as condenações são de valores bem elevados, ocasionando para as empresas condenadas, situações de desencaixe no fluxo financeiro, que dependendo do volume de processos trabalhistas acabam tornando inviável a continuidade das atividades.
Essas são situações que ocorrem com maior frequência nas empresas prestadoras de serviços de vigilância e também nas de limpeza/conservação.
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