Pessoas Físicas
O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.
Pessoas Jurídicas
A aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:
- Pagamento Indevido ou a Maior em Darf
- Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS
- PIS ou Cofins não cumulativo
Obs: No caso de um pedido de ressarcimento, o contribuinte poderá selecionar entre os créditos de PIS ou Cofins a partir do Período de Apuração 2014.
Saldo negativo de IRPJ ou CSLL
Obs.: Para os pedidos de restituição de IRPJ ou CSLL não está disponível o detalhamento do crédito. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e na sequencia preencher o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Ressarcimento de IPI
Obs.: Ainda não é possível fazer o pedido de ressarcimento de IPI. Neste caso, deve ser utilizado o Programa PER/DCOMP.
Reintegra
Obs.: Ainda não é possível fazer o pedido de ressarcimento de Reintegra. Neste caso, deve ser utilizado o Programa PER/DCOMP.
Retenção – Lei 9.711/98
Obs.: Para os pedidos de restituição de créditos de Retenção – Lei nº 9.711/98 não está disponível o detalhamento do crédito. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e na sequencia preencher o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Contribuintes do eSocial
Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por meio do PER/DCOMP Web:
- Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
- Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
- Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.
Vantagens do PER/DCOMP Web
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
1) Interface gráfica amigável;
2) Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3) Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
4) Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
5) Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
6) Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.
Atenção!
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.
O PER/DCOMP Web também pode ser realizado pelo procurador do contribuinte que possuir procuração eletrônica.
Para outros tipos de documentos não descritos nesta página, faça o download do Programa PER/DCOMP.
Por RFB


























Estou acessando o PerdComp Web, mas estou com dificuldades em preencher qdo é solicitado os campos para preencher código, período de apuração e arrecadação. Estou preenchendo os campos dessa forma: Código 1007, Período apuração 01/12/2018 a 30/12/2018 e Período de arrecadação 15/01/2019 a 15/01/2019. Não aparece o Darf para eu selecionar e prosseguir para preencher os outros campis. Me oriente por favor.
Olá Silvia
Que tipo de Per/Dcomp você está fazendo, é uma Per/Dcomp de valor pago indevidamente ou a maior?
Preciso de mais detalhes para poder lhe ajudar. Dependendo do tipo de Per/Dcomp que você estiver fazendo algumas informações podem ou não ser usadas.
Mas essa guia 1007 é um débito que você quer compensar com um crédito? Ou ela é uma guia a maior?
Uma dica que posso lhe dar é usar o PGD da Per/Dcomp só para ver no manual interno dele as orientações dadas. É um local onde tem muita informação interessante que ajuda muito.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV