Contabilista poderá solicitar fim do vínculo com contribuinte sem certificação digital

Este é um pleito antigo do SESCON-SP

Conforme antecipado pelo coordenador da Administração Tributária, Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, em palestra sobre o Programa Nos Conformes na manhã da última quarta-feira (29), o Fisco Paulista passa agora a permitir que o contabilista se desvincule de um determinado contribuinte sem o uso de certificado digital.

Este é um pleito antigo do SESCON-SP e das entidades congraçadas da contabilidade paulista atendido pela Sefaz/SP. A mudança, inclusive, era um dos pontos da pauta de reivindicações entregue ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Luiz Claudio de Carvalho, em reunião realizada no dia 30 de julho, juntamente com o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal, deputado estadual Itamar Borges.

A medida consta na Portaria CAT 75/2018, publicada na edição de quinta-feira (30), do Diário Oficial do Estado, e que modifica a Portaria CAT nº 92/1998, trazendo a uniformização na utilização do sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos, permitindo a rescisão do vínculo, por decisão unilateral do contabilista.

Essa impossibilidade de desvinculação sempre trouxe muitas dificuldades aos contabilistas, que ficavam passíveis diante de casos de contribuintes se beneficiando do registro profissional sem mais haver a relação de prestação de serviços, muitas vezes até por má fé.

Agora, o contabilista poderá solicitar a alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS mediante acesso ao “Coletor Nacional”, oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sem a necessidade de utilização de certificado digital

Mais uma vez, portanto, o SESCON-SP agradece a sensibilidade da Secretaria da Fazenda para o atendimento à reivindicação das entidades congraçadas. No mais, continuamos trabalhando junto ao DEAT para disciplinar a forma eletrônica de confirmação da exclusão, visando ainda mais simplificação, sem a necessidade de comparecimento ao posto fiscal, como previsto na própria Portaria CAT 75/2018.

Confira o anúncio do coordenador da CAT, Gustavo Gaudie Ley, aqui.

Por Sescon SP / Fenacon

- 8 de setembro de 2018

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22 Comentários

  1. Daiana Lucena

    Bom dia, alguém sabe me informar o passo a passo para desvincular o contador sem o certificado digital?
    Aguardo. Obrigada

    Responder
    • Cibele

      Infelizmente isso não funciona na prática, porque a Receita Federal para gerar o DBE no Redesim pede que o pedido de exclusão seja feita pelo contador, porém para protocolar o pedido exige que seja através de procuração, ou pelo certificado digital da empresa , se o CRC foi usado de forma indevida ou a contador não tenha mais contato com a empresa como faz , eles deveriam deferir o pedido sem a necessidade de protocolar já que o mesmo é feito e deve ser feito pelo contador. É totalmente sem sentido isso.

      Responder
  2. Flavia Cristina G. Santos

    Gostaria de saber como faz no site do REDESIM.
    Nao é claro de onde precisamos acessar para desvincular o contador.
    Alguem pode orientar?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa tarde Flavia!
      Até onde eu sei o sócio da empresa pode fazer a alteração do contador, ele fará isso por meio do serviço de Alteração de Contabilista. Então ele indicará um novo contabilista, e este novo contabilista deverá confirmar o pedido feito pelo sócio no serviço de “Confirmação de Alteração de Contabilista”.
      No caso de o contador mesmo querer fazer essa desvinculação na SEFAZ, seria necessário verificar como funciona no seu estado, por exemplo no Paraná na área restrita da Receita/PR tem se as opções Cadastro de contribuinte > Alteração Cadastral > Dados Cadastrais e é por lá que é feita a desvinculação.
      Mas em geral você deveria comparecer na Agencia Estadual do domicílio tributário da empresa ao qual deseja se desvincular e apresentar toda a documentação pedida para distrato dos serviços contábeis.
      Você também pode tentar usar o Coletor Nacional para fazer essa alteração, o Coletor Nacional é um aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Nele a alteração é solicitada através do evento de alteração do contabilista.
      Abs, Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  3. ROGERIO CAMPOS

    Bom dia! Ainda não consegui aplicar o que diz esta Portaria CAT 75/2018. Tem uma empresa individual de SP que já foi baixada há uns 10 anos e o empresário não se encontra mais. Tenho tentando de várias formas excluir o contabilista através do Evento 233 no coletor web. Se iniciar o processo por certificado digital do contabilista, o programa diz que não há procuração eletrônica e não deixa prosseguir. Se vai sem o uso do certificado, na hora de colocar o representante, ele gera o protocolo mas logo volta dizendo que o contabilista não é representante do CNPJ, e se colocar o nome do empresário, ele gera o DBE mas pede assinatura com firma reconhecido… Aí está difícil… Não sei aonde facilitou esta portaria. Alguém já conseguiu desvincular o contabilista tão facilmente assim?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa Tarde Rogério,
      Pois é Rogério, segundo a Portaria CAT 75/2018 diz:
      “Art. 2º-A. Na hipótese de rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista, por decisão unilateral deste:
      I – o contabilista poderá solicitar a respectiva alteração no cadastro de contribuintes do ICMS mediante acesso ao “Coletor Nacional” oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, sem a necessidade de utilização de certificado digital;

      II – com vistas à segurança jurídica, o contabilista deverá confirmar a solicitação junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte;
      III – o contribuinte será comunicado para providenciar a vinculação do novo contabilista no cadastro de contribuintes do ICMS;
      IV – o Posto Fiscal poderá comunicar a ocorrência às entidades representativas dos contabilistas.”
      Mas se você está tendo dificuldade e não está sendo possível fazer a desvinculação via internet, neste caso creio que seria interessante ir diretamente a um posto fiscal para tentar resolver a situação.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  4. EVILLASIO DE GODOY JUNIOR

    só propaganda mesmo inumeros de empresarios sumiram e deixaram contadores na mão agora como se aplica na pratica esta portaria CAT 75/2018 sefaz sp? porque não se consegue nada la no redesim???? fizeram um barulho por nada ainda dizem que facilitou o que facilitou?

    Responder
  5. cleo

    boa tarde,
    Alguma solução pra desvincular o contador, esta situação é péssima, isto é muito serie, gostaria que o CRC se manisfestasse, em prol aos contadores,

    Responder
  6. Laís

    Na prática, nada se resolve.

    Responder
  7. ARLETE

    Estou tentando também mas não consigo.

    Responder
  8. ARLETE

    Bom dia, consegui desvincular.
    Preencher os dados no Redesim. Exclusão de contabilista.
    Transmitir com a senha do contador (senha de acesso ao Posto Fiscal)

    Responder
    • shirley maria alves

      Alguem conseguiu desvincular o contador , poderia me informar passo a passo, faço pelo Redesim, e coloco o contador como representante e assina com certificado digital do contador, ou com senha posto fiscal???

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Olá Shirley!
        Realmente o uso do Redesim está complicando muito para fazer a desvinculação, a maior parte das pessoas com quem conversei não estão conseguindo.
        Deveria ter uma opção de exclusão de contabilista lá,conforme nossa colega Arlete comentou, mas infelizmente o Redesim não está funcionando muito bem para esse fim.
        Abs,
        Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

        Responder
  9. s

    alguém conseguiu desvincular o contador pelo REDESIM SP ?
    Não consigo estou a dias tentando já fiz pela senha de acesso do posto fiscal e pelo certificado digital no final o SEFAZ SP indefere o pedido dizendo “O EVENTO DE EXCLUSÃO DE CONTABILISTA SÓ PODE SER SOLICITADO PELO PRÓPRIO CONTABILISTA” é um absurdo a meu ver CAT 75/2018 não resolveu nada quando o contador rescinde de forma unilateral, questionei o CRC disseram que não sabem o motivo da não desvinculação, enfim ficaram de pesquisa, aguardo o retorno.
    Por favor se alguém souber me avise passando o passo a passo

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Sérgio!
      Nunca tentei fazer o processo, mas na teoria deveria ser apenas preencher os dados no Redesim e ir em exclusão de contabilista.
      Daí você deveria ir em transmitir com a senha do contador (senha de acesso ao posto fiscal). Mas compreendo a sua insatisfação, a comunicação deveria ser algo simples.
      Em outros estados o sócio da empresa que pede a alteração do contabilista. E aí o contabilista novo confirma a alteração cadastral e o antigo perde o vínculo. E mesmo quando é desse jeito é bem rápido só demora um dia mais ou menos.
      Uma pena que as modificações não estejam trazendo a uniformização na utilização do sistema.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  10. SILVANA DE CASSIA SOARES FERNANDES

    Olá,
    Estamos em 2021 e o REDESIM ainda não funciona como deveria na exclusão do contabilista, é desgastante essa maratona de desvincular o contator de uma empresa que simplesmente sumiu.

    Responder
  11. NATANAEL DE SOUZA OLIVEIRA

    Olá! Pessoal. Segue abaixo um passo-a-passo para a exclusão do contador SEM o CERTIFICADO DIGITAL: Entre no REDESIM e acesse o GOV.BR com o seu CPF e SENHA. Crie uma caso não tenha (não entre com o seu certificado digital). No primeiro acesso, o site não te direciona para os serviços do REDESIM, então minimize (não feche) a tela e acesse novamente o site REDESIM e solicite o COLETOR NACIONAL (DBE). Entre em ALTERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA (e verá com surpresa que o site vai liberar sua entrada para os eventos). Opte por NÃO TRANSMITIR com o CERTIFICADO DIGITAL. Preencha os dados da empresa e faça a exclusão do contabilista com o EVENTO 233. Transmita e tenha fé para que o fisco defira seu pedido.

    Responder
  12. Rosana

    Natanael, olá! Cheguei até o ponto que vc. comentou acima, ou seja, consegui enviar o Evento 233, mas aí o REDESIM gera o DBE onde o ex-cliente precisa assinar o referido DBE. Para poder enviar via e-CAC, não é possível com o Certificado Digital do Contador, dá indeferimento, pois precisa ser o proprio contribuinte. Para entregar via postal ou presencial na Delegacia da receita Federal precisa reconhecer firma do resposnável legal. Enfim, a burocracia continua da mesma forma. Alguém já conseguiu de Ofício na receita Federal? Gratidão!!!

    Responder
  13. PEDRO

    Estou com o mesmo problema….
    Tem alguns ex-clientes que já não fazem mais parte aqui do escritório, pessoas que abandoaram a empresa e não tenho mais vinculos.
    Não tenho mais procuração valida, senha de acesso ao GOV, ou certificado digital.
    Acabei ficando sem alternativa, preciso desvincular estas empresas do CRC, pois não quero mais ter vinculo com elas !!!
    O Redsim so funciona se tiver acesso com “SENHA OU CERTIFICADO DIGITAL” Do ex-cliente, sumido !!
    Alguém conhece alguma outra alternativa ?

    Responder
  14. Raquel

    Olá pessoal,

    Preciso excluir algumas empresas também, e também não estou conseguindo, alguém aí já conseguiu? Como?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Raquel!
      A alteração deve ser realizada por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim.
      Se está tendo problemas é importante entrar em contato com a Sefaz do seu estado.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal ContNews

      Responder

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